A FNU – Federação Nacional dos Urbanitários ingressou no STF – Supremo Tribunal Federal – com pedido de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.583 – contra a lei 14.026/20, sancionada em julho, e que modificou drasticamente o marco legal do saneamento.

A ADI foi proposta pela Assemae – Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – em 15 de outubro e, entre outros pontos, aponta que há inconstitucionalidades como no fato de a lei 14.026/2020 impor  que a única forma de delegar o serviço de saneamento básico seja por meio de concessão, extrapolando a competência da União ao proibir a gestão compartilhada do serviço de saneamento por consórcio ou convênio, mediante autorização, esvaziando o art. 241/CF; e também que a lei viola direitos fundamentais ao prejudicar contratos em vigor e, portanto, atos jurídicos perfeitos.

Essa ADI se junta a outras duas: ADI 6.536, protocolada em 11 de agosto pelos partidos PT, PSol, PCdoB e PSB e que foi elaborada a partir de estudos feitos pelo corpo técnico e jurídico da FNU; e a ADI 6.492, que foi a primeira ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, em 23 de julho.

Um dos pontos descritos na ADI 6.536, e repetido pela ADI 6.583, é o fato do novo marco legal representar risco de dano iminente ao dever da administração pública de ofertar a todos o acesso a bens essenciais em função do princípio da universalidade dos serviços públicos, cuja máxima determina que sua prestação não deva distinguir seus destinatários.

O presidente da FNU, Pedro Blois, explica que “a Federação está atenta a todas as movimentações no STF e, assim, que tomou conhecimento da propositura da ADI 6.583 decidiu entrar como amicus curiae. Na outra ADI 6.536, o consultor jurídico da FNU, Dr. Luiz Alberto Rocha, foi quem elaborou a peça jurídica. Estamos em esforço contínuo para impedir que os malefícios dessa nova lei atinjam os trabalhadores do ramo urbanitário e a população em geral, porque nossa luta é pelo direito humano à água”.

O pedido de amicus curiae foi protocolado no último dia 30 de outubro  e assinado pelo advogado que presta serviços e consultoria jurídica à Federação, Dr. Luiz Alberto Rocha.

Entenda o que é amicus curiae:
Expressão latina que significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, é a pessoa ou entidade que vem auxiliar o tribunal, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo. Com isso, a FNU justifica seu pedido para amicus curiae baseado em sua representatividade e longo histórico de defesa dos setores de serviços públicos que compõem sua base, seja pela ótica dos trabalhadores, sindicalizados ou não, seja pela da sociedade. A FNU pode ainda contribuir com dados relevantes sobre o setor de água e esgotamento sanitário, auxiliando e fornecendo o suporte técnico e social necessário para o aprofundamento dos debates na Corte.