O Juízo da Vara do Trabalho de Chapadinha acolheu o pedido formulado pelo STIU/MA na Ação Civil Pública que buscou impedir a venda das casas da “Vila de Itapecuru”. A justiça arbitrou também  uma multa de 1,4 milhões em caso de descumprimento.

O Juízo reconheceu que o fornecimento daquela moradia tem natureza de salário in natura, e por isso, condenou a ELETRONORTE na obrigação de não vender as doze casas da Vila. E, caso a empresa descumpra essa obrigação, deverá pagar aos trabalhadores o valor correspondente à avaliação das casas, à título de indenização.

Eis a conclusão da Sentença (Processo 0017376-48.2019.5.16.0006):

“Julgo procedentes o pleitos autorais para determinar que a empresa ré, como obrigação de não fazer, abstenha-se de alienar os imóveis residenciais – doze imóveis da Vila de Itapecuru-Mirim – MA, ora fornecidos aos seus funcionários, listados no Anexo V do mencionado Edital, enquanto ativos os vínculos empregatícios.

Em caso de descumprimento da obrigação de não fazer acima disposta, sem embargo do direito de preferência afeto aos doze empregados na compra desses imóveis, fixa-se desde logo a imposição à ré de pagamento de sanção pecuniária pela redução salarial sofrida por cada um dos doze trabalhadores, correspondente a indenização equivalente ao valor global de avaliação dos referidos imóveis – R$ 1.455.500 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), descrita no Anexo I do Edital de Licitação LIGSSI-19-003-2019, de 05 de novembro de 2019”.

Fonte: Ascom STIUMA