O desembargador Sebastião Martins determinou, em decisão tomada nesta terça-feira (09), a extinção do Mandado de Segurança impetrado pelo Estado do Piauí que visava impedir o julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado, do processo sobre a licitação da subconcessão dos serviços da Agespisa.

O desembargador considerou sem validade o mandado em face da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmem Lúcia, ter mandado continuar e o TCE concluído o julgamento.

O magistrado julgou extinto o Mandado de Segurança por falta superveniente de objeto, mas fez referência ao atual contrato celebrado com a Aegea (hoje Águas de Teresina) por entender inválido, embora não seja objeto deste processo. (fonte: Sindicato dos Urbanitários – PI)