Após diversas reuniões e muitas discussões entre a NEOENERGIA/IBEDROLA e a INTERSINDICAL/SINTERN, o SINTERN apresenta a proposta dos objetivos da PLR/2021 negociada com muita luta.

Como tem acontecido em outras negociações a NEOENERGIA/IBEDROLA tem tentado impor suas condições e propostas ao invés de buscar o diálogo para construir um resultado que atenda as partes. Querendo interferir nas atribuições e prerrogativas do sindicato. Este tipo de comportamento o SINTERN não aceita!

Lei 10.101/2000 que regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, estabelece o seguinte: “Art. 2o A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de
comum acordo:”.

Uma das maiores lutas travadas durante a negociação foi convencer a NEOENERGIA/IBEDROLA a necessidade de apresentar os dados dos objetivos da PLR 2021 de forma numérica. A COSERN insistia em apresentá-los em forma de percentual, dificultando o entendimento dos objetivos pelos trabalhadores. Buscamos isto até o último momento pois, entendemos que o trabalhador precisa conhecer claramente
quais são os objetivos. Se não conhecer como poderá deliberar sobre algo que não há clareza. Insistimos porque o SINTERN tem a transparência como um de seus pilares.

Na última reunião, a INTERSINDICAL demonstrou preocupação com o limite, imposto pela COSERN/NEOENERGIA/IBERDROLA, limitando o montante a ser pago como PLR/2021 a 03 (três) folhas
de remuneração de dezembro/2021. Em face deste limite, o SINTERN solicitou assinatura de Carta Compromisso, assegurando que se o valor apurado for maior, este será pago como montante da PLR 2021 , e não o limite de 03 folhas mensais.

Fonte: Ascom SINTERN