STF, ao julgar o Tema 1450, em março de 2026, garantiu a manutenção da aposentadoria especial para eletricitários expostos a agentes perigosos, como voltagens acima de 250V.

A decisão reconheceu a constitucionalidade do tempo especial, mesmo após a Reforma da Previdência, negando recurso do INSS e reafirmando esse direito aos eletricitários.

A decisão assegura o direito à aposentadoria com 25 anos de contribuição, sem necessidade de comprovação de exposição contínua. O risco é permanente à vida. A periculosidade é qualitativa, não quantitativa.

Diferença dos vigilantes: ao contrário dos eletricitários, o STF negou aposentadoria especial para vigilantes, no Tema 1.209.

A decisão garante que o trabalho em alta tensão continua sendo considerado periculoso, permitindo a contagem especial do tempo de serviço para eletricitários.

Idade mínima

Em relação à idade mínima, o STF não derrubou os critérios etários exigidos após 2019. Veja como fica a questão da idade:

Para quem completou 25 anos de atividade especial até 13/11/2019 — Direito Adquirido: não há idade mínima.

Regra de Transição — Pós-Reforma, 86 pontos: o eletricitário precisa somar 86 pontos, considerando idade + tempo de contribuição, e ter no mínimo 25 anos de atividade especial.

Nova Regra Permanente — Aposentadoria Especial: exige idade mínima de 60 anos + 25 anos de atividade especial.

Fonte: Ascom STIUPA