A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou regras sobre a cobrança da contribuição assistencial a sindicatos deverá fortalecer os mecanismos de negociação coletiva entre trabalhadores e empresas, ao garantir um fonte de custeio para as entidades e restringir casos de abuso, como exigências retroativas ou adoção de valores muito altos. A avaliação de especialistas ouvidos pelo site JOTA é de que os ajustes na tese contribuem para legitimar a contribuição assistencial e ajudam a reequilibrar a relação entre capital e trabalho.

O julgamento virtual (ARE 101845) terminou às 23h59 do último dia 25 de novembro. Os ministros foram unânimes ao estabelecer regras sobre a contribuição. Foram estabelecidos três pontos: a contribuição assistencial não pode ser cobrada de forma retroativa a períodos anteriores à decisão do STF (setembro de 2023); o direito de o trabalhador se opor ao pagamento deve ser exercido livremente, sem interferências externas; e o valor da contribuição deve ser fixado de maneira razoável e proporcional à capacidade econômica da categoria.

Só o ministro André Mendonça apresentou uma ressalva, para que a cobrança dos trabalhadores não sindicalizados só fosse efetivada com prévia e expressa autorização individual. A proposta, contudo, ficou vencida.

Desde a reforma trabalhista de 2017, a ênfase nas disputas do mundo do trabalho deve ser na negociação, e não na legislação, o que demanda uma atuação maior das entidades representativas.

Ao mesmo tempo que a decisão do STF fornece meios para um custeio mais seguro dos sindicatos, também protege os direitos individuais dos trabalhadores, especialmente os não sindicalizados.

Conforme o entendimento adotado pelo Supremo desde 2023, a contribuição assistencial aos sindicatos estabelecida em convenção coletiva deve ser paga por todos os trabalhadores de uma categoria, inclusive os que não são filiados ao sindicato. Ao analisar um pedido de esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), todos os ministros concordaram em estabelecer parâmetros mais claros para essa cobrança.

Negociado sobre o legislado

Os sindicatos já vinham adotando esse mecanismo da contribuição assistencial desde que o STF reconheceu a sua constitucionalidade. Em alguns casos, no entanto, foram estabelecidas dificuldades para os trabalhadores exercerem seu direito de oposição.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes citou exemplos noticiados de prazos reduzidos para o trabalhador se opor ao desconto ou longas filas na porta dos sindicatos. Por isso, ele entendeu que os empregados devem ter “meios acessíveis e eficazes” para formalizar sua oposição, garantindo o uso dos mesmos canais usados para a sindicalização.

Essa garantia tende a dar mais legitimidade ao mecanismo, alvo de mudanças de entendimento pela Corte. O próprio Supremo havia julgado inconstitucional, em 2017, a cobrança de empregados não filiados a sindicatos.

O entendimento mudou a partir de um movimento do ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), em 2023. A compreensão dos ministros mudou após a reforma trabalhista, que extinguiu o chamado imposto sindical, que tinha natureza obrigatória para todos os trabalhadores e era a principal fonte de recursos financeiros para os sindicatos.

Segundo André Serrão, especialista em Direito do Trabalho do Fonseca Brasil Serrão Advogados, a decisão do STF vai fortalecer a negociação coletiva. “No momento em que a reforma trabalhista veio em 2017, com uma mão ela trouxe a possibilidade do negociado prevalecer sobre o legislado, e com a outra, tirou o custeio, então você tinha um sindicato de trabalhadores enfraquecido para negociar, e ficou muito mais tendente para o empregador”, afirmou.

O especialista vê como “razoável” a fixação dos parâmetros para a cobrança. Ele ressalta que o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) era de que o desconto só seria possível desde que houvesse autorização prévia. Ao validar a contribuição por todos os trabalhadores, em 2023, o STF deixou o entendimento muito “aberto”.

“O direito de oposição do trabalhador tem que ser facilitado. Se ele quiser se opor, o sindicato pode disponibilizar um canal mais acessível, até mesmo endereço de e-mail”, avaliou Serrão.

Já Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados, disse que ao definir balizas, o STF reduz incertezas, evita distorções e reforça a previsibilidade das relações sindicais.

“A decisão fortalece a confiança entre empresas, trabalhadores e sindicatos, contribui para negociações coletivas mais estáveis e reafirma a segurança jurídica como elemento essencial para relações de trabalho equilibradas e transparentes”, declarou.

Fonte: Jota