SINTERGIA-RJ OBTEM DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL CONTRA PRÁTICA ILEGAL DE REDUÇÃO SALARIAL NA ELETROBRAS (leia também no final desta página)
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A Justiça do Trabalho determinou que a Eletrobras restabeleça os salários originais de seus funcionários hipersuficientes — aqueles com ensino superior e cuja remuneração é igual ou superior a duas vezes o teto do INSS — e se abstenha de propor acordos individuais a seus empregados.
A decisão se dá no âmbito de uma ação civil ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro (Sintergia), que relatou que a empresa vem tentando negociar individualmente uma redução salarial com funcionários que recebem salários mais altos.
Se descumprir, a Eletrobras terá que pagar uma multa de R$ 50 mil por empregado abordado ou lesado.
O sindicato alega que a irredutibilidade salarial é um princípio consagrado pela Constituição, segundo o qual o empregador não pode diminuir os ganhos do empregador, considerado a parte mais vulnerável da relação de trabalho.
A reforma trabalhista de 2017, no entanto, trouxe à tona a figura do trabalhador “hipersuficiente”, que estariam aptos a negociar seu contrato de trabalho diretamente.
Segundo o Sintergia, a redução salarial dos empregados só poderia ocorrer por meio de acordo ou convenção coletiva do trabalho. O entendimento é de que o dispositivo incluído pela reforma trabalhista é uma norma infraconstitucional, ou seja, não pode prevalecer ao que está expresso na Carta Magna.
No processo, a Eletrobras justificou que constatou, após sua privatização, que parte de seus colaboradores tem uma remuneração muito acima da média praticada pelo mercado e afirmou que vem dialogando com os trabalhadores para renegociar novas bases salariais com outras vantagens como contrapartida.
Pois bem. O juiz Claudio Olimpio deu razão ao sindicato. Escreveu o magistrado:
“A irredutibilidade salarial é uma constante preocupação do Direito do Trabalho, e prova disto é que tal princípio foi alçado à condição de norma constitucional, como estabelecido no inciso VI do artigo 7º da Constituição da República. Isto porque, como é sabido, o empregado ou qualquer pessoa que trabalhe mediante remuneração, estabelece o seu padrão de vida com base nos ganhos recebidos regularmente. A redução salarial abala o orçamento e traz instabilidade financeira na vida do empregado”. (Fonte: Por Rodrigo Castro- Coluna Lauro Jardim / Jornal O Globo)
SINTERGIA-RJ OBTEM DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL CONTRA PRÁTICA ILEGAL DE REDUÇÃO SALARIAL NA ELETROBRAS
O Sintergia-RJ tomou conhecimento pelos trabalhadores de sua base que durante o mês de junho de 2025, gerentes da Eletrobras estavam se reunindo individualmente com trabalhadores para propor redução salarial. A iniciativa além de absurda, é ilegal. Entendida pelo sindicato como assédio moral e prática anti sindical.
O Acordo Coletivo de Trabalho vigente e assinado entre as partes é claro no item 4 da Cláusula 23: “o enquadramento do empregado na Arquitetura de Carreira e Remuneração não trará redução salarial aos empregados envolvidos, mesmo que sua remuneração não se enquadre dentro dos limites da arquitetura”. O texto do ACT é direto e não dá margens a qualquer interpretação.
Em julho de 2025, nos reunimos com a área de relações trabalhistas da empresa para apurar as denúncias e tivemos a confirmação da abordagem aos trabalhadores para propor redução salarial.
Para tentar justificar a iniciativa ilegal, a Eletrobras disse que as readequações de salários são práticas comuns nas empresas após as privatizações. O que não convence ninguém. Desde que foi privatizada, a Eletrobras já praticou quase 4 mil demissões de toda ordem e natureza. Para piorar, está nas manchetes de jornais os salários voluptuosos de conselheiros e diretores da empresa que ganham milhões de reais todos os anos entre salários e bonificações. Fora os dividendos bilionários distribuídos corriqueiramente aos acionistas.
O absurdo ato de gestão da Eletrobras, além de representar um descumprimento ilegal, agrava uma crise de confiança sem precedentes entre as partes. Porque se a Eletrobras, ao arrepio das leis brasileiras, ainda ignora e passa por cima de um Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre as partes e mediado pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho, como poderemos ter fidedignidade e lealdade em acordos futuros assinados entre as partes?
Na reunião de julho, os dirigentes sindicais solicitaram que a Eletrobras parasse com os assédios diretos e abordagens aos trabalhadores e afirmaram que todos os pareceres jurídicos contratados pelas entidades apontaram a ação da Eletrobras como ilegal e fora de propósito.
Com a insistência da Eletrobras em promover a tentativa de redução salarial, não restou ao Sintergia-RJ,, assessorado pela Advocacia Marcus Neves, outra alternativa senão buscar a justiça. A partir disso, no dia 26/08/2025, no TRT da 1ª região-RJ, obtivemos tutela de urgência determinando a suspensão de todos e quaisquer aditivos contratuais individuais no que tange à REDUÇÃO SALARIAL, bem como determinando que se abstenha de abordar outros novos empregados com a intenção de implementar reduções salariais, restabelecendo ainda os salários originais a partir de agosto de 2025 a estes trabalhadores, sob pena de multa diária fixada em caso de descumprimento judicial.
Cabe registrar que não aceitaremos ameaças ou tentativas de retaliação por conta da nossa decisão judicial. A justiça será imediatamente notificada de qualquer tentativa de retaliação. Não podemos tolerar relações pautadas em assédio e prática antisindical.
E que fique bem claro que nós temos total interesse em manter relação cordial e fidalga com as empresas que representamos trabalhadores, mas para isso é fundamental que tenhamos bom diálogo e cumprimento de acordos. Para a garantia dos nossos direitos, faremos o que for necessário dentro do Estado Democrático de Direito.
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do RJ e Região