Pejotização pode acabar com direitos trabalhistas, aumentar trabalho escravo, diminuir número de trabalhadores com deficiência, aumentar a desigualdade salarial entre gêneros e impactar nas contas públicas

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de suspender, em 14 de abril, as centenas de milhares de ações que pedem o reconhecimento do vínculo empregatício em contratos de trabalho como Pessoas Jurídicas (PJs), a chamada “pejotização”, vai retirar todos os direitos dos trabalhadores, prejudicar o combate ao trabalho escravo, impossibilitar a aplicação da Lei da Igualdade Salarial e o preenchimento de cotas para a contratação de Pessoas com Deficiência (PCD), por parte das empresas, além de impactar nas contas públicas, alertam a Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat), entidade que articulou a Mobilização Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho, e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que embora não faça parte dessa mobilização é um órgão de defesa dos direitos trabalhistas.

Sem o reconhecimento de vínculo empregatício, com a pejotização irrestrita, as empresas ficarão livres para contratar trabalhadores e trabalhadores sem direito algum, permitindo que, por exemplo, as mulheres, que já recebem menos que os homens, fiquem impossibilitas de serem beneficiadas pela lei, assinada pelo presidente Lula, que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. Sem registro em carteira é impossível saber a diferença salarial. As mulheres também perderão o direito à licença-maternidade.

Outro impacto é no combate ao trabalho análogo à escravidão. Quando empregadores são flagrados explorando os trabalhadores uma das indenizações a serem pagas são os direitos trabalhistas, mas com a pejotização irrestrita eles podem dizer que o “contrato” foi verbal. A pejotização permite que os contratos possam ser feitos verbalmente, sem necessidade de um documento assinado entre as partes. Desta forma, os trabalhadores resgatados nessa situação ficarão sem indenização trabalhista.

Um exemplo foi a decisão de um juiz no Pará que suspendeu uma ação do MPT, de trabalho análogo à escravidão, por entender que o caso se enquadrava em pejotização irrestrita, cujos julgamentos foram suspensos pelo ministro Gilmar Mendes, conta o procurador Renan Bernardi Kalil, coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), do órgão.

Leia a matéria completa da jornalista Rosely Rocha no site da CUT , clicando no link abaixo.

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