A Secretaria de Meio Ambiente tem por finalidade atuar na luta pela preservação do meio ambiente, através da implementação de políticas públicas e de maiores investimentos do Estado. Assim como, defendemos uma economia baseada na sustentabilidade, que respeite os nossos ecossistemas. Acreditamos em uma atuação complementar ao setor de saneamento pela convergência em muitos pontos, buscando alternativas e apontando soluções para os problemas existentes nos setores.

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Lei Nº: 10.438

Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica