Em decisão arbitrária, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região suspendeu os efeitos da liminar concedida pela 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e que havia sido mantida nesta segunda-feira (11/6) pelo próprio TRT. (leia aqui sobre decisão anterior: Justiça mantém suspensa privatização da Eletrobras)

A liminar, que estabeleceu prazo de 90 dias para que o governo  apresente um estudo de impacto sobre os contratos de trabalho dos funcionários, foi concedida em Ação Cível Pública trabalhista, proposta pelos sindicatos dos trabalhadores das empresas de distribuição de energia elétrica STIU-AM, STIU-AC, SINTEPI, SINDUR-RO e STIU-AL.

Segundo o advogado Felipe Vasconcellos (advocacia Garcez que representa dos urbanitários), “o presidente revê argumentos já superados por duas vezes na primeira instância, como a pretensa incompetência territorial, além de sequer estabelecer um limite para a suspensão dos efeitos da liminar. É uma carta em branco para o governo privatizar o setor elétrico, sem fundamentos jurídicos para tanto.”

A suspensão de medida liminar pela presidência de Tribunal é utilizada apenas para casos excepcionalíssimos, diante de comprovada e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Nenhuma dessas lesões foi abordada na decisão do Presidente do TRT da 1° Região.

A decisão proferida pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região é nula, pois não respeita o princípio da unirrecorribilidade, e não discute o objeto do recurso excepcional apresentado, que deve se restringir a eventuais lesões graves à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.

De acordo com Maximiliano Nagl Garcez, que também advoga para os sindicatos, “a decisão do Presidente do TRT configura violação ao contraditório e à ampla defesa, pois manifestamente foi exarada nesta segunda-feira, sem ter sido dado acesso aos advogados do sindicato ao recurso da AGU. Tal violação mostra-se ainda mais grave pelo fato de na sexta-feira terem os advogados dos sindicatos terem sido recebidos pela Presidência, mas sem acesso ao recurso”

Os advogados da FNU/CNE estão neste momento elaborando recurso contra a decisão do Presidente do TRT-RJ, a fim de restabelecer a liminar concedida pela 1a. instância e mantida pelo próprio TRT, por meio de decisão da Desembargadora Giselle Bondim. (fonte: Advocacia Garcez)