Duas ações diretas de inconstitucionalidade com pedido liminar foram ajuizadas contra a Medida Provisória nº 1.031/2021, que estabelece regras para a privatização da Eletrobras. Ambas foram distribuídas ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal.

A ADI 6.702, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), argumenta que não houve alteração de realidade fática que defina urgência para a edição da MP. Segundo o texto da medida, a urgência estaria demonstrada pelo envio de dois projetos de lei sobre o tema ao Congresso Nacional nos últimos anos — PL nº 9.643/2018 e PL nº 5.877/2019.

Para o PDT, a justificativa seria apenas uma tentativa de fraudar suas proposições e se aproveitar da eficácia imediata da MP. Com isso, o Poder Executivo estaria promovendo uma investida estratégica sobre o Legislativo e interferindo na harmonia entre poderes.

Já a ADI 6.705, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSol) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), alega que a MP não apresenta urgência ou relevância, pois seria praticamente idêntica ao PL nº 5.877/2019.

“A Presidência da República não se desincumbiu da obrigação de comprovar tecnicamente a urgência que lhe impulsiona legitimidade para o uso da edição de uma medida provisória com tamanho impacto para a sociedade, para o patrimônio, a soberania nacional e com desdobramentos na economia brasileira, mesmo ciente de que seus atos necessitam de conversão legislativa em caráter definitivo”, diz o texto da ADI. Com informações da assessoria do STF.

ADIs 6.702 e 6.705