O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o regime tributário instituído pelo Estado de São Paulo para a comercialização de energia elétrica no mercado livre. A sistemática – que serviu de modelo para os demais Estados do país – estabelece a substituição do responsável pelo recolhimento do ICMS: as distribuidoras no lugar das geradoras e comercializadoras. Os ministros atenderam a um pedido da Abraceel, que alegava prejuízos à livre concorrência. Com a mudança do regime tributário, as geradoras e comercializadoras passaram a ser obrigadas a fornecer os dados dos contratos de aquisição de energia – incluindo o preço praticado – para o Estado, que, por sua vez, os repassava às distribuidoras. Foram mais de dez anos de idas e vindas na pauta. O desfecho se deu no Plenário Virtual, na última sexta-feira, por um placar de oito votos a dois.

Fonte: Agência Canal Energia