O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região (Sintergia/RJ) ingressou no último dia 7 de maio com uma ação na Justiça Federal contra a União pedindo a suspensão imediata da publicidade oficial que tem sido veiculada em prol da privatização da Eletrobras. Os trabalhadores também pedem dano moral coletivo.

De acordo com o sindicato, a mensagem publicitária, sob o pretexto de “conscientizar” a população, está danificando a imagem da Eletrobrás e de seus funcionários. A defesa diz ainda que tem tido dificuldades para obter, via Lei de Acesso à Informação, cópias de documentos sobre o processo de desestatização.

A ação, que conta com pedido liminar de suspensão da peça publicitária, está na 2ª Vara Federal de Brasília (DF), sob o número 1008888-28.2018.4.01.3400. O sindicato não fixa na petição inicial o valor da indenização, que, caso deferida, será arbitrada pela Justiça.

O sindicato também solicita o direito de divulgar contrapropaganda à publicidade divulgada e que a “resposta à publicidade” seja divulgada às expensas da União da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário.

Para os advogados Cláudio Pereira de Souza Neto e Beatriz Veríssimo de Sena, que representam o Sintergia, a campanha publicitária iniciada pelo Governo Federal especialmente nas redes sociais “é flagrantemente ilegal e imoral”. As postagens, segundo os advogados, se referem à Eletrobrás como uma empresa que não atinge suas metas ou que está em extrema dificuldade financeira, o que não corresponde à realidade.

“É clara a intenção da União em angariar apoio popular para concretizar seu plano de desestatização da Eletrobrás, sacrificando a honra e a imagem públicas dos trabalhadores da empresa, se utilizando covardemente de perfis oficiais do MME em redes sociais para atacar, difamar e ofender gratuitamente”, afirma Souza Neto.

Na inicial da ação, o sindicato aponta que a União, através de contas oficiais do Ministério de Minas e Energia – MME nas redes sociais Twitter e Facebook, passou a difamar os empregados da empresa com frases como “Sabe porque [sic] sua conta de luz está alta? Porque [sic] você assumiu desde 2012 um reajuste de 499% na sua tarifa, tendo ainda milhares de funcionários desnecessários da Eletrobras (e de suas distribuidoras) e outros cheios de privilégios recebendo salários fora do padrão. #MME”.

Os trabalhadores afirmam ainda que a publicação “deste tipo de ofensa em um mundo virtual onde
todas as informações transitam em uma velocidade absurdamente alta gera danos irreversíveis, pois a replicação desordenada das ofensas permanece por tempo indeterminado, mesmo após a exclusão das postagens. Multiplica-se e perpetua-se, assim, o dano causado”.

Para o Sindicato, a natureza  da publicidade veiculada deixa claro que não pretende o Poder Público “estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas”. “A publicidade veicula uma opinião inteiramente formada sobre o mérito da privatização da Eletrobras, sem abrir qualquer espaço para a expressão de opiniões contrárias e, eventualmente, fomentar o debate público sobre seus méritos”.

Informação

A defesa do Sintergia também ajuizou uma Ação de Antecipação de Provas perante a Justiça do Rio de Janeiro pedindo acesso a documentos que teriam relação com o processo de desestatização da Eletrobras. O sindicato diz ter legitimidade para pleitear as informações por ser acionista minoritário.

De acordo com a entidade, foram solicitadas via Lei de Acesso à Informação algumas cópias de contratos que teriam sido feitos sem licitação, mas a Eletrobras argumentou que não liberaria a documentação por se tratar de informação sensível à empresa. Trata-se da ação 0103750-83.2018.8.19.0001.

Caso o pedido do Sintergia seja julgado procedente, a Eletrobras terá que apresentar as cópias de contratos firmados, por exemplo, com o banco BTG Pactual, Bocater, Camargo, Costa e Silva Rodrigues Advogados Associados, Souza, Cescon, Barrieu & Flesh Sociedade de Advogados e processos administrativos internos, que “instruíram a inelegibilidade de licitação para as contratações acima”. (fonte: JOTA)

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