O SINDURB-PE ajuizou ação anulatória de assembleia geral da Chesf, que alterou estatutos da Chesf e para declarar o voto da Eletrobras abusivo, ilegal e lesivo, bem como para retirar a Chesf da privatização.

Tal ação ordinária, sob o nº 0006886-51.2018.8.17.2001, tramita na 32ª Vara Cível da Comarca do Recife, distribuída em 15 de fevereiro de 2018, tendo a juíza acatado a ação e mandado ouvir a outra parte, para depois analisar o pedido liminar. A Eletrobras contestou e a Chesf não apresentou, para nossa surpresa, contestação até o presente momento. Apresentamos réplica e renovamos o pedido de imediata apreciação da tutela de urgência no sentido de:

1.1. Liminarmente, que seja concedida a tutela de evidência, ou, subsidiariamente a tutela de urgência (antecipação dos efeitos da tutela definitiva) para que, até o julgamento final da lide, sejam suspensas as deliberações tomadas na Reunião do Conselho de Administração da Chesf, realizada em 19/01/2018, e, consequentemente, para que seja também cancelada, ou, para que seja suspensa a execução das deliberações, uma vez que os acionistas foram chamados a apreciar encaminhamento decorrente da reunião nula, pois viciada de irregularidades a sua realização, conforme demonstrado na inicial;

1.2. Que sejam suspensos os efeitos do voto do acionista controlador Eletrobrás por abusivo, lesivo e ilegal;

1.3. Que seja determinado ou coibido à Eletrobrás de deliberar sobre a privatização da Chesf, por via própria ou obliqua, como também proibida a venda de qualquer ativo relevante, como Sobradinho ou Xingó, ou outro de que a Chesf tenha participação, até o julgamento final da presente lide.

Na ação, já se discute o justo receio de um voto privatizante da Eletrobras em uma assembleia futura, pedindo ao Judiciário para coibir tal iniciativa.

A Chesf é uma empresa com 70 anos de serviços prestados e que teve um lucro contábil de 1,044bi em 2017.

“Essa ação ordinária abriu uma nova discussão da privatização da Eletrobras, mais especificamente em relação a Chesf, demonstrando que ela deve ser retirada da privatização da Eletrobras. Um possível comprador, se efetivada a privatização, pode ter a compra anulada inclusive no futuro ”, disse Antônio Campos, que é o advogado da ação. (fonte: Antonio Campos)