O Sindisan protocolou na segunda-feira 22, na Justiça do Trabalho, uma Ação Civil Pública contra a DESO com pedido de concessão de Tutela Provisória de Urgência para determinar a imediata sustação dos atos discriminatórios determinados pelas Resoluções de Diretoria Executiva (RDE) de números 13/2021 e 14/2021, e que a empresa aplique o mesmo tratamento concedido aos trabalhadores da área Administrativa também aos empregados que trabalham na área Operacional e no Atendimento, de modo que possam igualmente exercer as suas atividades em regime de rodízio nos dias estabelecidos pela DESO, conforme disposto nas RDEs, sem descontos de qualquer natureza ou perseguição a quaisquer trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

>> Baixe aqui a Ação na íntegra

De acordo com a Ação, assinada pelo advogado do sindicato, Bruno Garcia Antunes Batista, nas RDEs apontadas, ao determinar trabalho em regime de rodízio para os empregados da área Administrativa, a DESO usou de tratamento discriminatório em detrimento dos empregados da área Operacional, já que concede as medidas protetivas, em face da pandemia de Covid-19, apenas aos trabalhadores administrativos, deixando de fora também o pessoal do setor de atendimento ao público.

“A DESO está exigindo que os empregados lotados na oficina eletromecânica, nos distritos de manutenção de redes e demais unidades de tratamento de água e esgoto laborem normalmente nos dias mencionados nas Resoluções de Diretoria, sendo que o pessoal da área Administrativa cumprirá expediente em quantitativo reduzido. Isso mostra que a DESO está se valendo de tratamento diferenciado entre os seus empregados e sem nenhum embasamento científico ou ordem lógica racional. Como se sabe, há empregados no grupo de risco tanto na área Administrativa quanto na área Operacional”, apontou o advogado do sindicato.

Sem justificativa

Ainda conforme a Ação impetrada pelo Sindisan, não há nada que justifique a discriminação realizada com o pessoal da área Operacional por parte da DESO, uma vez que, ao reduzir a jornada dos empregados das unidades administrativas, poderia ter realizado um rodízio ou plantão também entre os demais empregados das áreas operativas, sem prejuízo nos serviços, para que os mesmos pudessem evitar o contágio pelo coronavírus.

“Manter parte da categoria, os trabalhadores administrativos, em segurança, em detrimento dos trabalhadores da área Operacional, significa permitir aos primeiros que se resguardem e sigam em isolamento social, relegando o segundo grupo ao maior risco de exposição ao coronavírus, pois os trabalhadores operacionais terão que seguir no labor, submetendo-se a um maior risco de contaminação e adoecimento”, enfatizou Bruno Garcia.

Para o presidente do Sindisan, Silvio Sá, a Ação Civil Pública contra a DESO se mostrou o único instrumento para reverter de imediato um estado de discriminação contra os trabalhadores que atuam nas áreas operativas da empresa, em todo o estado de Sergipe, e que estão tão expostos ao coronavírus quanto os trabalhadores administrativos.

“Portanto, é uma questão de justiça e de tratamento igualitário entre os trabalhadores da DESO. Não há razão que justifique uma Resolução de Diretoria Executiva que busque proteção maior contra o contágio da Covid-19 apenas para um grupo de trabalhadores, deixando outros expostos à contaminação. Não tem outro nome a dar a isso senão discriminação, e isso nós não podemos aceitar dentro da DESO. A nossa luta sempre será por igualdade de direitos”, externou Silvio Sá.