A Sexta Vara do Trabalho de Vitória julgou procedente o pedido do Sindaema, em ação coletiva, com nove funcionários do laboratório da Cesan. O resultado foi favorável ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade em grau máximo (40%).

 

Os funcionários já haviam conquistado o direito de pagamento em grau máximo a partir de junho de 2015. Contudo, o período anterior a junho não havia sido reconhecido pela empresa, coube ao Sindaema entrar com o pedido para que todos os funcionários recebessem o adicional de insalubridade por todo o período anteriormente não reconhecido pela empresa.

Fonte: Ascom Sindaema