Foi prorrogado o prazo para que os municípios implantem seus planos de saneamento básico (PMSB), conforme prevê a Lei de Diretrizes Nacionais de 2007. O decreto 9.254/2017 foi assinado por Temer em 29 de dezembro, estendendo o prazo que venceria em 2017 para o final de 2019.

Com isso, os municípios têm mais dois anos para se adequarem à legislação do setor. De acordo com o Decreto 7.217/2010, que regulamenta a Lei de Diretrizes do Saneamento Básico, as prefeituras precisam elaborar os planos, que devem ser aprovados pelo Poder Legislativo, para terem acesso “aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico”.

O questionamento é que de nada adianta o governo federal continuar a adiar o prazo, se não for criada uma política de apoio para que os municípios possam elaborar seus planos.

Para especialistas do setor, o prazo tem que ser sucessivamente adiado (a data inicialmente prevista era dezembro/2013), porque os municípios não têm condições, financeiras e técnicas, de elaborarem seus planos.

Apenas 30% dos municípios têm planos municipais de saneamento

Segundo levantamento da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, ligada ao Ministério das Cidades, das 5.570 cidades brasileiras, apenas 1.692 (30,4%) declararam ter feito seus planos municipais, até agosto de 2017. Outras 37,5% das cidades estavam com os planos em andamento. Além disso, 2% das cidades apresentaram inconsistências nos dados e não havia informações sobre 29,9%.

A Lei de Diretrizes do Saneamento Básico, aprovada pelo governo Lula, é de suma importância, visto que estabelece as regras básicas para o setor ao definir as competências do governo federal, estados e prefeituras para serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, destinação dos resíduos sólidos e drenagem de água pluvial, além de regulamentar a participação de empresas privadas no saneamento básico.

O Plano Municipal de Saneamento Básico deve garantir a promoção da segurança hídrica, prevenção de doenças, redução das desigualdades sociais, preservação do meio ambiente, desenvolvimento econômico do município, ocupação adequada do solo, e a prevenção de acidentes ambientais e eventos como enchentes, falta de água e poluição.

A participação da sociedade é fundamental no processo de elaboração do Plano e deverá ser promovida por meio de ampla divulgação das propostas e dos estudos que fundamentam, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas.