Parecer do Ministério do Trabalho publicado nesta terça-feira (15/5) diz que nova lei vale de forma ‘geral, abrangente e imediata’ para todos os contratos. Atenção: nota do MME não tem força de lei

O Ministério do Trabalho publicou nesta terça-feira (15/5) no Diário Oficial da União entendimento da pasta sobre a nova lei trabalhista. De acordo com parecer jurídico elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU), e aprovado pelo Ministério do Trabalho, a reforma trabalhista é aplicável de “forma geral, abrangente e imediata” a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes de sua vigência, em 11 de novembro do ano passado.

O parecer não tem força de lei. É um entendimento e uma orientação do ministério sobre o tema. “Avaliando, ainda, os efeitos práticos desta manifestação jurídica […] pode considerar um bom caminho para garantir segurança jurídica aos servidores desta pasta nas suas áreas de atuação, sobretudo fiscalizatórias, pois este ato ministerial gera vinculação e obrigatoriedade interna e acompanhamento fiel sobre o tema, que recebe aqui o entendimento firme desta consultoria jurídica, dissipando quaisquer dúvidas existentes na aplicação da lei”, informa o parecer.

A medida é necessária, no entendimento do ministério, porque a reforma não foi suficientemente clara sobre a sua aplicabilidade, se a mudança vale para todos os contratos vigentes ou se só para os novos. A Medida Provisória 808/2017, editada para regulamentar a nova legislação trabalhista, tentava esclarecer essa questão, mas ela perdeu a validade no dia 23 de abril. Um dos artigos da MP dizia que a reforma se aplica a todos os contratos vigentes.

Para o governo, contudo, a informação contida na MP era “apenas a título de esclarecimento”, de acordo com o documento divulgado nesta terça-feira (15/5).

Críticos à reforma trabalhista, como juízes do trabalho, sindicatos e o Ministério Público do Trabalho, defendem que a nova lei só deveria valer para contratos firmados depois de novembro de 2017, quando a nova legislação entrou em vigor. (fonte: jornal Destak)