artigo: José Guimarães*

Um ano depois de aprovada, a chamada “reforma trabalhista” do governo Temer comprova todas as advertências da oposição ao projeto – além de evidentemente não reduzir o desemprego, resulta na precarização de todos os direitos dos trabalhadores. A mais gritante e mais grave consequência da nova lei foi o cerceamento do direito constitucional de acesso à Justiça. Nos seis primeiros meses de vigência da “reforma”, as novas ações trabalhistas caíram 46%.

E não é difícil compreender porque. A nova lei acabou com o direito do trabalhador à Justiça gratuita, mesmo no caso de insuficiência financeira. Como se não bastasse, a legislação ainda obrigada o trabalhador a pagar os honorários do advogado da empresa, caso falte a audiências ou perca a ação. Os valores variam entre 5% e 15% do total da causa.

E, infelizmente, já há decisões desse tipo. Um juiz da Bahia condenou uma trabalhadora a pagar R$ 67 mil em processo movido contra o banco Itaú, apesar de essa cláusula da lei ferir frontalmente a Constituição. Quando ainda era procurador-geral da República, Rodrigo Janot, inclusive, entrou com ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, alegando exatamente que a reforma viola o direito fundamental dos trabalhadores à gratuidade judiciária.

Alguns poderiam pensar que a redução no número de litígios judiciais pode representar diminuição dos conflitos entre patrões e empregados ou das chamadas “aventuras judiciais”, quando o trabalhador processa a empresa mesmo sabendo não ter direitos a receber. Mas esse argumento não passa de falácia. De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça, 61% dos processos na Justiça do Trabalho em 2016 dizem respeito a rescisões contratuais e 19% à pagamento de salários e verbas indenizatórias.

Mas o cerceamento do direito à assistência judiciária não foi a única consequência desastrosa da nova legislação trabalhista. Conforme ressalta a pesquisadora do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (Dieese), Barbara Vallejos Vazquez, houve também o aumento das desigualdades no mercado de trabalho. Como se o Brasil já não fosse um dos países mais desiguais do mundo.

A pesquisadora ressalta que até agora os mais atingidos foram os trabalhadores de menor renda, com alta rotatividade e informalidade, como faxineiros, serventes de obra e porteiros. Mas destaca que a classe média já começa a ser atingida. Vazquez destaca que empresas públicas como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras fizeram programas de demissão voluntária e estão contratando trabalhadores em modalidades mais precárias –sem estabilidade e com salários menores.

Como exemplo, ela cita o Banco do Brasil, que abriu uma agência na Zona Leste de São Paulo somente com trabalhadores terceirizados. A categoria recebe salários aproximadamente 75% menores que o pago a um bancário.

Esse é um caso gritante, mas a queda de renda do trabalho foi generalizada após a reforma. Dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (Dieese) mostram perda salarial média de R$ 14 mensais desde então. Para o trabalhador de baixa renda essa redução é muito significativa.

E todos esses prejuízos, que já eram esperados, sequer foram compensados com a prometida geração de empregos. O então ministro da Economia de Temer, Henrique Meireles chegou a bradar que a nova legislação permitiria criar de mais de 6 milhões de novos postos. O que se viu desde então foi aumentou constante do desemprego, que passou de 12% em novembro do ano passado para 13,1% em maio deste ano. O número oficial de desempregados está em quase 14 milhões. Mas, levando em consideração a mão de obra subutilizada, o número se aproxima dos 28 milhões.

Com menos de um ano de vigência, a lei trabalhista de Temer não deixa dúvidas – é preciso reverter essa catástrofe. E a única forma de restituir o mínimo de equidade nas relações entre patrões e empregados é com a aprovação de propostas como o Estado do Trabalho, em análise no Senado.

José Guimarães*José Guimarães é advogado, deputado federal (PT-CE), líder da Minoria na Câmara dos Deputados

Artigo transcrito do portal Brasil 247

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