Excelentíssimo senhor Presidente,
O Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS) tem
acompanhado com muito interesse a tramitação no Congresso Nacional da Medida
Provisória (MPV) 868/2018 de 27 de dezembro de 2018, agora PLV 8/2019, cujo objetivo é
modificar, entre outras, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que criou a Agência Nacional
de Águas e a Lei nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que definiu as diretrizes nacionais para
o saneamento básico.
O ONDAS, que tem entre seus objetivos: “congregar e integrar, em âmbito nacional,
entidades e pessoas físicas interessadas em contribuir para a defesa e promoção dos
direitos humanos à água e ao saneamento e para a defesa da universalização dos serviços
públicos de saneamento básico de qualidade e acessíveis, prestados por entidades
públicas”, não poderia deixar de se manifestar sobre o tema.

Clique no link ao lado e leia na íntegra o documento do ONDAS. OfÃ_cio_18_Ao Deputado Rodrigo Maia _24_05