Regra que dá direito a benefício integral, sem desconto do fator previdenciário, mudará para fórmula 86/96 a partir de 31 de dezembro. Saiba como a pontuação é calculada

O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição tem pouco mais de 2 meses para aproveitar as vantagens da fórmula 85/95, sem o desconto do fator previdenciário. A partir de 31 de dezembro, passará a vigor a regra 86/96, conforme previsto por lei sancionada em 2015, o que tornará mais difícil o acesso ao benefício integral.

Pela regra atual, da fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador ou trabalhadora tenha direito a aposentadoria com o benefício integral. A partir de 2019, essa soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens.

Aposentadoria antes do tempo

Homens e mulheres que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles, 30 para elas) também podem se aposentar sem atingir essa pontuação 85/95. Mas, nesse caso, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário.

Esse mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição. A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

Cálculo para aposentadoria por tempo de contribuição com benefício integral — Foto: Infografia: Alexandre Mauro/G1Cálculo para aposentadoria por tempo de contribuição com benefício integral — Foto: Infografia: Alexandre Mauro/G1

Cálculo para aposentadoria por tempo de contribuição com benefício integral

“A partir de 31 de dezembro só poderão optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 86 pontos, se mulher; ou 96 pontos, se homem”, explica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Portanto, os segurados devem ficar atentos e conferir se já completaram a pontuação exigida para conseguir o benefício pelo cálculo mais vantajoso.

O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário, destaca algumas situações que podem elevar o tempo total de contribuição, mediante comprovação, como trabalho em atividades insalubres, período de alistamento militar e tempo de estudo em escola técnica.

“Vale verificar se o INSS aceitou todos os vínculos da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e carnês no cadastro nacional de informações sociais (CNIS), e ver se ingressou com ação trabalhista, pois ela pode ter reconhecido vínculo e aumentado o tempo de contribuição”, lembra.

Vantagens da regra e valor do benefício

Se o trabalhador não atingir a pontuação 85/95 até dezembro, ainda assim poderá requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, mas o cálculo do benefício levará em conta o desconto do fator previdenciário.

Simulações feitas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) mostram que o desconto do fator previdenciário chega a reduzir o valor da aposentadoria em mais de 30%.

“Uma mulher que tenha uma contribuição média de R$ 2.000, com 54 anos de idade e 31 de contribuição em 2018, teria direito ao benefício de R$ 2.000. Porém, se tiver 54 anos de idade e 30 de contribuição, o valor do benefício seria de R$ 1.329,80, tendo em vista a aplicação do fator previdenciário”, explica a diretora do IBDP, Jane Berwanger.

Números do Ministério do Trabalho e da Previdência Social mostram que, entre janeiro e agosto deste ano, o valor médio das aposentadorias por tempo de contribuição, com incidência da fórmula 85/95, ficou em R$ 2.860. Este valor é 44% superior à média das aposentadorias por tempo de contribuição concedidas com aplicação do fator previdenciário (R$ 1.980).

A lei que criou a fórmula 85/95 estabelece uma progressão para esse cálculo, em razão do aumento da expectativa de vida. A soma avança um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro a regra passa a ser 86/96. Em dezembro de 2026, serão 5 pontos a mais – com as mulheres precisando de 90 pontos para se aposentar e os homens de 100 pontos.

Mas não há garantia de que a progressão chegue tão longe. Isso porque com o novo presidente eleito podem haver mudanças nas regras.

No começo do ano, o governo Temer suspendeu a tramitação da reforma da Previdência que havia apresentado ao Congresso. A proposta acaba com a fórmula 85/95 e estabelece uma idade mínima para a aposentadoria, além de contribuição mínima de 40 anos de contribuição para ter direito ao benefício integral.

As arrecadações do sistema previdenciário não têm sido suficientes para cobrir os gastos com aposentadorias e pensões. A média de idade da aposentadoria no Brasil está entre as menores do mundo.

Em 2017, a idade média de quem se aposentou por idade foi de 61 anos, e de 54,5 anos para quem se aposentou por tempo de contribuição, segundo dados do INSS.

Como fazer o pedido de aposentadoria

As aposentadorias por tempo de contribuição representam cerca de 50% das aposentadorias concedidas pelo INSS. De janeiro até agosto, foram requeridos 1,046 milhão de benefícios nesta modalidade, uma alta de 2,3% na comparação com o mesmo período do ano passado.

Para ter benefício à aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter contribuído com o INSS por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher. Veja aqui os principais requisitos e como solicitar.


fonte: G1

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