Câmara de Coordenação e Revisão do MPT decide que sindicato pode cobrar contribuição sindical de associados e não associados. Decisão deve ser tomada por assembleia dos trabalhadores

A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho (MPT), instância interna que determina a posição final do órgão sobre diversos temas, decidiu, nesta quarta-feira (28), que as assembleias realizadas pelos trabalhadores e trabalhadoras são soberanas, portanto, se a categoria aprovar, o sindicato pode cobrar a contribuição sindical de associados ou não.

“A contribuição sindical será fixada pela Assembleia Geral da categoria, registrada em ata, e descontada da folha dos trabalhadores associados ou não ao sindicato, conforme valores estipulados de forma razoável e datas fixadas pela categoria, desde que regularmente convocados e assegurada ampla participação, sempre garantido o direito de oposição manifestado pelos obreiros, cujo prazo inicia-se a partir da vigência do correspondente Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho”, diz a orientação da CCR-MPT, que é responsável por revisar a atuação dos procuradores do trabalho de todo o país.

Essa decisão, explica o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, é justamente o que a Central sempre defendeu sobre custeio sindical.

Segundo ele, a CUT sempre lutou para garantir que os trabalhadores tenham autonomia e liberdade para decidir, em assembleia, se autorizam o desconto de um valor para financiar a luta da categoria.

“O sindicato é o instrumento de luta da classe trabalhadora e a instância de decisão mais soberana utilizada por um sindicato é a assembleia, onde as decisões sobre o futuro da categoria são feitas coletivamente”.

“E uma decisão importante como essa, que influenciará no financiamento e funcionamento da entidade, precisa ser feita coletivamente e não a partir de uma decisão individual”, afirma o dirigente.

A deliberação coletiva dos trabalhadores está garantida e os sindicatos terão mais tranquilidade para fazer as assembleias e debater o custeio do sindicato de forma democrática com a categoria

– Valeir Ertle

Os reflexos da decisão

O coordenador da Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), João Hilário Valentim, explica que, sendo essa a posição institucional, as decisões do CCR-MPT sobre arquivamentos ou não de investigações relacionadas à contribuição sindical deverão seguir essas orientações.

“E a Câmara tem o poder de não homologar a atuação de procuradores que não seguirem os procedimentos estabelecidos e fundamentar suas decisões de forma diferente”.

Para João Hilário, essa decisão é importante, sobretudo após os efeitos nefastos da reforma Trabalhista que, entre outros ataques aos direitos dos trabalhadores, prejudicou o financiamento das entidades sindicais.

Essa posição do MPT valoriza a decisão dos trabalhadores em assembleia e reafirma a importância do sindicato na defesa dos direitos da categoria, além de reforçar os entendimentos da OIT e da Conalis sobre o assunto

– João Hilário

O procurador se refere aos enunciados 325 e 326 do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e às notas técnicas da Conalis, que entendem que “a cobrança do não associado abrangido pela negociação coletiva não viola a liberdade sindical negativa, pois não resulta em necessária filiação ao sindicato”.

Assim como devem ter autonomia para deliberar sobre acordos fechados entre o sindicato e os patrões, os trabalhadores podem também opinar sobre o custeio sindical, explica o advogado trabalhista, José Eymard Loguércio.

“Da mesma forma, como a convenção coletiva do sindicato vale para toda a categoria, independentemente de o trabalhador ser filiado ou não, o entendimento é que o desconto também deve ser feito para todos”.

Tanto Eymard quanto João Hilário acreditam que o fato de os posicionamentos caminharem para um entendimento comum, que é a legalidade do desconto da taxa negocial de filiados ou não ao sindicato, isso pode influenciar outras instâncias do Judiciário brasileiro.

“No TST [Tribunal Superior do Trabalho], já teve caso de acordos homologados que respeitaram esse entendimento”, ressalta Eymard, que completa: “Tudo isso pode influenciar, sim, o judiciário, sobretudo num momento em que está sendo construído o entendimento de como aplicar a nova legislação trabalhista”. (fonte: CUT)

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