O texto da MP 1.031, que permite a privatização da Eletrobras e tramita no Senado com perspectiva de ser votado nesta semana, ainda suscita dúvidas. No processo de capitalização que deflagra a privatização, não está especificado qual a participação final da União na empresa após o processo. De acordo com Carolina Hidalgo, sócia de Rennó Penteado Sampaio, advogada e professora da pós-graduação da UERJ, o uso da Golden Share para determinar que nenhum sócio poderá exceder o limite de 10% também não está claro, caso a União continue com volume superior aos demais. “O que vai acontecer se todos terão até 10% e a União 40%, ela vai ter que vender as ações? E se ela ficar, vai poder exercer o poder de voto?”, indaga.

A estimativa é que o percentual da Eletrobras seja reduzido a cerca de 45%, mas com direito a Golden Share. Não estaria claro se a Eletrobras seria obrigada a reduzir o seu capital para até 10%, ficando como os demais sócios. Caso ela não reduzisse, continuaria controlando a empresa, o que configuraria uma empresa privada controlada pelo governo. Para Carolina Hidalgo, deveria ficar claro o quanto de participação o governo vai diluir no aumento de capital.

A justificativa para a Golden Share é que esse tipo de ação fortaleceria a governança da Eletrobras, transformada em uma corporação. Um sócio não se sobreporia aos outros nas decisões da empresa. Para a advogada, as dúvidas sobre a Golden Share podem reduzir a atratividade das ações da Eletrobras. “Vai ser mais difícil para os futuros investidores analisarem como vai se dar a dinâmica dentro da empresa”, avisa. Para ela, é necessário que fique claro o que acontecerá caso a União continue com a maioria das ações com direito a voto. A dúvida é se ela será obrigada a vender as suas ações com direito a voto em proporção superior a 10%. Para ela, o novo estatuto da Eletrobras deveria prever o limite de 10%, com a União seguindo essa regra. Caso a União tivesse mais ações, não exerceria o voto proporcional, até que ela vendesse o excedente.

Em caso similar, Carolina conta que a Corte Europeia de Justiça considerou que a Golden Share em privatizações portuguesas era inconstitucional. A alegação da corte foi que a ação limitava a liberdade da empresa sem que houvesse uma justificativa econômica para isso. Carolina Hidalgo ressalta que geralmente esse tipo de acordo de limitação de participação é feito livremente entre os acionistas e no caso da Eletrobras é uma condição para privatização da empresa.

A ação preferencial ou Golden Share existe em empresas que fora privatizadas como Vale, Enmbraer e IRB. A ação é usada em questões consideradas estratégicas como venda de determinados ativos, mudança de nome ou mesmo a localização da sede da companhia.

Fonte: Pedro Aurélio Teixeira, Canal Energia