Os sindicatos foram notificados na noite de segunda feira (29), pelo Tribunal Regional do Trabalho, sobre a decisão do desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto.

Na decisão de reconsideração o desembargador fundamentou que, “ainda que as Suscitantes não tenham uma data certa para o recebimento dos recursos a serem disponibilizados em seu favor, o auxílio financeiro é questão certa, não persistindo o risco iminente de falta de liquidez capaz de comprometer a prestação do serviço essencial realizada pelas empresas ou de inviabilizar a capacidade do grupo CEMIG de honrar seus compromissos, que ensejaram a concessão da liminar”.

Ao final, tendo em vista o recurso interposto pelas Entidades Sindicais, o desembargador exerceu o juízo de retratação e decidiu alterar a decisão liminar anteriormente concedida, que autorizava o pagamento da segunda parcela da PLR 2019 até 31/10/2020, para determinar a antecipação do pagamento para até 31/07/2020.

Na mesma decisão, em razão do pedido da Cemig, o desembargador cancelou a audiência designada para 30/06/2020, às 15h.

É importante ressaltar, que, a todo o momento, os sindicatos unificados nessa luta se colocaram a negociar os termos para prorrogação da PLR.  De forma arbitrária a gestão da empresa rompeu com a negociação e acionou o Tribunal para buscar garantir a postergação do pagamento da PLR até 31/10/2020, sem ter que negociar nenhuma contrapartida aos trabalhadores.

A postura da gestão da empresa é muito bem definida pelo procurador do MPT, na audiência realizada no dia 01/06/2020. O representante do Ministério Público do Trabalho, procurador, Geraldo Emediato de Souza, afirmou que a conduta da Cemig, “é antissocial, retirando renda daquele que contribuiu para o lucro obtido no exercício fiscal anterior, e o atual pode ser discutido adiante” e opinou pela “reconsideração da liminar para que a negociação de fato aconteça de forma justa, pois que a manutenção da liminar inviabiliza uma verdadeira tratativa entre as partes. Disse que não vê boa fé e transparência por parte da CEMIG”.

Fonte: Ascom Sindieletro-MG