A CEB e o BNDES publicaram na sexta-feira, 6 de novembro, o edital para o leilão da concessionária de distribuição de Brasília. O preço total mínimo para aquisição de 100% das ações da CEB-D, de propriedade da CEB Holding, está fixado no valor de R$ 1.423.898.000,00.O leilão será conduzido na B3 em São Paulo. As candidatas a ficar com a distribuidoras deverão entregar os volumes conforme o leilão estabelece, inclusive a proposta econômica, no dia 24 de novembro, na sede da entidade, das 9h às 12h. A abertura dos envelopes será realizada no mesmo local no dia 27 de novembro às 8h. Em 7 de janeiro de 2021 é prevista a publicação do resultado definitivo do leilão.

O valor estabelecido para a venda foi o equivalente à média das 2 avaliações econômico-financeiras realizadas por duas diferentes consultorias contratadas.

No edital de venda é apontado que a CEB-D descumpriu as condições mínimas de sustentabilidade econômico-financeira em 2018, com fluxo negativo de R$ 22,5 milhões, apurado pela fórmula EBITDA – QRR. Além disso, houve descumprimento de condições de sustentabilidade técnico-operacional em 2019, com DEC de 8,85 horas e FEC de 7,25 vezes, contra os limites máximos de 8,45 e 6,43, respectivamente.

Entre as justificativas para a desestatização da concessionária estão listados a necessidade de reversão da situação operacional, econômica e financeira da companhia. E ainda, que “a transferência é fator preponderante para que, de um lado, a CEB-D cumpra plenamente as exigências estabelecidas no 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 066/1999 e, de outro, retome sua capacidade de investimento – fundamental para o pleno atendimento de seus consumidores e atendimento de todas as metas estabelecidas pela Aneel”. Com a venda à iniciativa privada vislumbra-se “ajustes operacionais relevantes”.

O prazo inicial de vigência do Contrato de Concessão era até o dia 7 de julho de 2015, com possibilidade de prorrogação. Em 9 de dezembro de 2015, foi firmado o 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, que prorrogou o ato jurídico por um período adicional de 30 anos, com término em 7 de julho de 2045. Adicionalmente, destaca o edital, em 11 de agosto de 2020 foi publicado despacho do Ministro de Minas e Energia aprovando o Deslocamento Temporal das Obrigações Contidas nos Anexos II e III, do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 066/1999, em caso de transferência de controle, mediante processo licitatório, nos termos da Lei nº 12.783, de 2013.E que esse tempo seria acrescido ao prazo final do contrato.

Fonte: Maurício Godoi,  Canal Energia