A juíza Keethelen Fontes Maranhão, da Vara do Trabalho de Jardim, reconheceu o direito de um eletricista ser indenizado por dano existencial devido às horas em que ficou à disposição da empresa, em regime de sobreaviso. A decisão é resultado de uma ação do Sinergia-MS.

A Assessoria Jurídica do sindicato, realizada pelo escritório Pereira e Cantero, entrou com um processo trabalhista contra a Energisa com o objetivo de garantir o pagamento de indenizações a um eletricista por conta do regime de sobreaviso durante a semana (das 17h30 de um dia até às 7h30 do seguinte); intervalo interjornada (quando não se respeita o intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra de trabalho, o que ocorre nos dias em que o trabalhador é chamado, emergencialmente, durante a noite ou madrugada e, mesmo assim, retoma a jornada de trabalho do dia em horário normal); e o chamado “dano existencial”.

De acordo com o advogado Alexandre Cantero, o dano existencial se refere ao direito de o sujeito existir, com dignidade e respeito, preservando a vida social. É o direito de se desconectar do trabalho.

“O eletricista é o carro-chefe da empresa. É o cara que produz a manutenção da energia, é o que religa, é o que faz o corte, é o que está ali, na linha de frente. E ele é um sujeito que expõe a vida dele, corre risco. O mínimo que tem de ter é a proteção da vida social dele, enquanto ser humano. Na medida em que a empresa não dá o descanso, não permite que ele programe uma vida familiar, uma vida social, ou até mesmo o ócio para ele se refazer, ela está, sim, violando o direito de existir dele”.

Esta foi a primeira vez que o sindicato conseguiu o reconhecimento da justiça quanto ao dano existencial. “Essa sentença é importante no sentido de inibir a prática, porque a fixação do dano tem natureza pedagógica. Só quando a empresa tem uma condenação pecuniária é que ela começa a rever o comportamento”, avaliou Cantero.

Reconhecimento do pagamento de sobreaviso

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a sentença do juiz Aparecido Trevisan Ferreira, da Vara do Trabalho de Jardim, em favor de um eletricista, que atua no interior do Estado. A ação impetrada pela Assessoria Jurídica do Sinergia-MS pediu o pagamento das horas de sobreaviso durante a semana e da indenização pelo descumprimento do intervalo interjornada.

A decisão, em primeira instância, foi favorável ao trabalhador e a Energisa recorreu. Em segunda instância, novamente os direitos do eletricista foram reconhecidos e a empresa foi condenada ao pagamento dos valores devidos.

O eletricitário atuava em regime de sobreaviso não apenas nos plantões de final de semana para os quais era escalado, mas também durante a semana (de segunda à sexta). No entanto, a concessionária de energia remunerava apenas o sobreaviso de sábado e domingo, ignorando o período em que o eletricitário ficava à disposição da empresa, durante a semana, após o horário comercial, com a possibilidade de ser chamado a qualquer momento.

Na decisão, os desembargadores consideraram que “embora não fosse o trabalhador obrigado a permanecer na residência, durante esse período [de sobreaviso], havia limitação do direito de locomoção, à medida que não poderia se deslocar para espaço sem sinal de cobertura do celular nem ingerir bebida alcoólica, além de ser obrigado a manter o celular ligado”.

O advogado Alexandre Cantero esclarece que existem ações individuais tramitando em vários municípios, entre eles, Jardim, Cassilândia, Costa Rica, Maracaju, Dourados e Mundo Novo. Em algumas cidades, já saíram decisões favoráveis aos eletricistas. “O sindicato está dando assistência para recuperar esses valores. É uma ação individual porque cada um tem uma escala, cada um tem uma média de sobreaviso”, afirma.

Por: Assessoria de Comunicação do Sinergia-MS