Uma primeira vitória foi conquistada, nesta quinta-feira (11/1), com a suspensão da MP 814, porém a luta continua em defesa da Eletrobras, uma vez que o governo insiste que enviará ao Congresso, em fevereiro, projeto de lei para a privatização da empresa

Foi concedida pela Justiça Federal de Pernambuco, nesta quinta-feira (11/1), liminar que suspende os efeitos jurídicos do artigo 3º da Medida Provisória nº 814/2017, assinada por Temer em 28 de dezembro de 2017 e autorizava a privatização do sistema Eletrobras.

No pedido de liminar é pedido a suspensão dos efeitos jurídicos da MP, reconhecendo sua inconstitucionalidade, ou a concessão de liminar que suspenda os efeitos do art. 3º da MP 814/17, de modo a retirar a Eletrobrás do Programa Nacional de Desestatização.

A liminar foi concedida pelo juiz federal da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, atendendo a ação impetrada pelo advogado Antônio Campos.  “…É indubitável que a medida adotada pelo Governo Federal atinge, de forma direta, o patrimônio público nacional, permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada”, diz a liminar.

Segundo o juiz, o presidente Michel Temer (PMDB) não apresentou justificativa para a urgência da edição de uma Medida Provisória no “apagar das luzes” de 2017 “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução”, diz trecho da decisão.

Ação Popular

O deputado federal e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf, Danilo Cabral (PSB), entrou nessa quarta-feira (10/1) com uma ação popular com pedido de liminar, na 2ª Vara Federal de Pernambuco, pedindo a suspensão dos efeitos da MP. Cláudio Kitner determinou que as duas ações fossem julgadas em conjunto, uma vez que tratam do mesmo objeto “para não haver decisões conflitantes”.  (com informações das agências)

A FNU, em conjunto com partidos políticos, elabora estudos para ingressar com ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade – contra essa MP. Leia aqui.