Uma verdadeira batalha. Assim podemos definir todo processo que antecedeu a definição dos números da PLR 2018/2019 dos trabalhadores do Grupo Neoenergia. Foram meses de discussão com a holding, onde retrocessos eram colocados em mesa e rechaçados pela Intersindical, que buscou durante todo o tempo assegurar o pagamento proporcional ao esforço diário de cada trabalhador.

E não faltou manobra da Neoenergia. Descumprindo o que prevê a Lei 10.101, que assegura a discussão antecipada da PLR, a holding realizou somente a primeira reunião em junho de 2018, sugerindo inclusive mudanças danosas para a PLR e implementação de metas/objetivos inatingíveis.

À época, mesmo com a postura propositiva da Intersindical, que sempre prezou pelo diálogo em mesa para construção de um proposta que preservasse os interesses dos trabalhadores, já que são eles os verdadeiros responsáveis pelos excelentes resultados alcançados nas empresas do grupo, a direção da Neoenergia insistia em manter objetivos não factíveis e se esquivar da negociação com a Intersindical.

Fonte: Ascom SINTERN