Em artigo, o presidente da FNU, Pedro Blois, afirma que não há argumento que justifique tal relevância e urgência para Temer editar a medida provisória do saneamento. “Mais uma vez comprova-se a tese de esse governo pretende transformar o Brasil numa terra arrasada, no que diz respeito também às políticas públicas, no pouco tempo que lhe resta à frente do Palácio do Planalto. RESISTIREMOS!”

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O governo federal continua a promover ataques aos serviços públicos Eletrobras, Petrobras e, dessa vez, ao saneamento. Nesta sexta-feira (6/7), Michel Temer assinou a Medida Provisória (MP) que altera a Lei Nacional de Saneamento (11.445/07) de forma a atender pleitos do setor privado. Na prática, as alterações visam criar mecanismos que facilitam o avanço das empresas privadas nos serviços de saneamento básico no Brasil.

Uma das alterações propõe que, antes da celebração de contrato de programa para a prestação de serviços de saneamento entre um município e uma empresa estadual de saneamento, o município fica obrigado a abrir uma “consulta pública” para saber quais empresas têm interesse em prestar aqueles serviços. O que deve acontecer é que as cidades que atraíram o interesse dos operadores de saneamento, principalmente os privados, serão as grandes e médias cidades, aquelas que dão retorno econômico e financeiro. Caso essa medida prospere, trará efeitos catastróficos para o saneamento, afinal, um dos sustentáculos do setor no Brasil é o mecanismo de ‘subsídio cruzado’ que permite que as cidades rentáveis subsidiem as deficitárias.

Destaque-se que a legislação brasileira já é farta de instrumentos legais que garantem a participação do setor privado – artigo 175 da Constituição Federal, Lei de Concessões, Lei das Parcerias Público Privadas – e não seria necessário, portanto, a criação de novos mecanismos para garantir a participação de agentes privados na prestação de serviços públicos.

O governo se utiliza para promover essas alterações de um mecanismo, a medida provisória (MP), que é uma norma com força de lei que deveria ser editada pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, se sobrepondo a todas as demais deliberações legislativas do Congresso que estiver em tramitação.

Com certeza não há argumento que justifique tal relevância e urgência para editar essa MP. Mais uma vez comprova-se a tese de esse governo pretende transformar o Brasil numa terra arrasada, no que diz respeito também às políticas públicas, no pouco tempo que lhe resta à frente do Palácio do Planalto.

Resistiremos!

Pedro Blois, presidente da FNU – Federação Nacional dos Urbanitários

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