Investidas para precarização do trabalho, com o objetivo de diminuir ou extinguir os benefícios e direitos históricos, agora de forma mais acentuada, é o mais novo alvo da direção de Furnas para atingir os trabalhadores e aposentados e preparar a empresa à privatização.

Para isso, Furnas rompe unilateralmente o Acordo Coletivo de Trabalho Nacional e Específico, além de não cumprir decisões judiciais. Os diretores não se reúnem mais com as entidades sindicais, usando as mais diversas justificativas protelatórias. As pendências relativas às modificações de normas negociadas com os sindicatos não são concluídas e surgem uma série de desculpas.

A empresa virou as costas para os trabalhadores e focou na redução dos custos na área de pessoal, mesmos com direitos vigentes em Acordo e constantes em normas internas. A direção de Furnas trata de forma irresponsável as demandas dos trabalhadores e trabalhadoras.

Vejam os assuntos tratados nas reuniões dos dias 27 e 28/11 e os resultados:

Banco de Horas: serviços programados/inversão do PHT e obrigatoriedade de marcação de ponto no intervalo intrajornada. Nada resolvido.

Diárias de Hospedagem e Termo para Dirigir VeículosNada resolvido.

Normativos Internos: mudanças em normas relativas a vários itens constantes em nosso ACT sem a participação prévia das entidades sindicais, em descumprimento da cláusula 8ª do nosso ACT Nacional. Nada resolvido.

Hotéis Credenciados: exigência da empresa para o trabalhador se hospedar em hotel de tarifa mais baixa mesmo que sua classe salarial comporte hospedagem com tarifa superior. Nada resolvido.

Tabela de Diária de Viagem: quando será realizado o próximo reajuste. Nada resolvido.

Vilas Residenciais de Furnas: envio de notificações extrajudiciais para desocupação de imóvel para trabalhadores contratados em pleno emprego e com documento de autorização de uso do imóvel assinado por Furnas. Nada resolvido.

Uso indevido de mão de obra terceirizada: utilização de profissionais contratados em empresas terceirizadas com objetivo de apoio nas atividades fim de Furnas. Nada resolvido.

Pesquisa de Clima: obrigatoriedade em responder a pesquisa, mas qual o impacto para o trabalhador que não responder. A empresa informou que o empregado não é identificado, assim não há possibilidade de saber quem participou.

Mérito e Questionário de Compliance: empregados que não receberam mérito em 2017 por não terem respondido o questionário, fato que não consta da norma do PCR. A empresa informou que foi determinação da Eletrobras, não havendo possibilidade de alteração.

Acordo dos Operadores: a intenção de Furnas é pela não renovação do Acordo, cuja vigência se encerra em 31.12.2018, e que a partir de 01.01.2019 os turnos passarão a ser de 6 horas.Os sindicatos propuseram a manutenção do turno de 8 horas com intervalo intrajornada de 30 minutos devidamente registrado. A empresa irá levar a proposta para análise da DO e SJ.P para avaliação e depois será dado um posicionamento as entidades sindicais.

Sobreaviso: os sindicatos questionaram a suspensão do regime de sobreaviso nas áreas de Rio Verde, Campinas e Guarulhos. Nada resolvido.

Periculosidade: foram questionados pelos sindicatos os novos critérios de concessão do adicional de periculosidade, solicitando maiores esclarecimentos. Nada resolvido.

Mérito 2017: foi questionado a não aplicação da progressão por mérito conforme resolução da Eletrobras, sob alegação da situação econômico financeira das empresas, uma vez que Furnas obteve resultados financeiros positivos. Também sobre a aplicabilidade do item 6.4 do PCR 2010 – Sistema de Avanço de Nível -, já que o mesmo não menciona a vinculação com a disponibilidade de verba. Nada resolvido.

SGD 2017: as entidades sindicais solicitaram a conclusão de todas as etapas do SGD. O titular da RH.A informou que divulgará um cronograma com a conclusão da etapa final.

CGPAR 22 e23: as entidades sindicais questionaram as mudanças no plano de saúde em função das resoluções CGPar 22 e 23. O titular da RH.A informou que recebeu as referidas resoluções com a orientação para cumprimento das mesmas. Os sindicatos destacaram que já existem empregados de Furnas recém admitidos sem plano de saúde.

Plano de Saúde FRG: as entidades sindicais fizeram um apelo sobre a valorização da relação entre Furnas e FRG através de reuniões periódicas. O titular da RH.A  informou que tem percebido um esforço contínuo para melhoria dos serviços pela FRG aos participantes. Por fim, deixou claro que não há nenhuma orientação para retirada da gestão da saúde da FRG para planos privados. Para a Intersindical, o objetivo da direção de Furnas é entregar o nosso plano a uma empresa de mercado.

Contratados PCC1: foi solicitado informações sobre a situação do Acordo dos Contratados (MS 27066), bem como sobre os contratos vigentes. O titular da RH.A informou que o Acordo continua suspenso por conta da liminar concedida pelo STF. Informou ainda que solicitou à CS.A que inicie o processo de prorrogação por até um ano.

CAEFE: As entidades sindicais exigiram o cumprimento dos termos do parágrafo 4º da cláusula 3ª do Termo de Compromisso do ACT 2018/2019, que em síntese preconiza que Furnas obriga-se a manter sob a administração da CAEFE os seguros de vida e de acidentes pessoais previstos na cláusula 21ª. A empresa informou que a Apólice junto a CAEFE vigorou até 31/10 e após esse dia passa a vigorar o “autosseguro”, nas mesmas condições, até que o processo licitatório para contratação de nova apólice seja concluído.

As entidades sindicais manifestaram preocupação quanto ao fiel cumprimento do benefício em razão da ausência, pela empresa, dos possíveis beneficiários em caso de sinistro, bem como de que forma será realizado o pagamento dos valores previstos no ACT vigente. Reiteraram o valor que ficará pendente com a Icatu, após 01.11.2019, devido ao encerramento do Convênio.

Para as Intersindicais, a empresa se recusa a pagar a apólice de seguros, com atrasos que chegam aos quatro meses, sob a desculpa que a licitação deveria ser feita da forma que Furnas planeja, assunto que foi questionado e resolvido no ano anterior.  Por que só agora no limiar da renovação veio esse questionamento?

Destacamos que há um ônus pelo descumprimento do pagamento da apólice da ordem de 31 milhões de reais. É fica o questionamento: a seguradora vai honrar o pagamento da indenização em caso de morte, mesmo com os atrasos de Furnas?

PLR: as PLR’s de 2015 e 2017 estão em processo de ajuizamento com data prevista até o início do recesso do judiciário, conforme decidido na reunião do CNE – Coletivo Nacional dos Eletricitários – do dia 21 de novembro para as empresas que tem diferenças a receber, como é o caso de Furnas. Em 2016 não houve ponto controverso. A União Intersindical informou que ajuizou ações para as PLRs de 2015 e 2017.

As Intersindicais de Furnas emitirão Boletins específicos detalhando as situações da CAEFE e da Fundação Real Grandeza. (fonte: Stiu-DF)

Leia o informe: 13.12- Intersindical Furnas

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