Pagamento por trajeto entre casa e empresa é atrelado a assiduidade e pode servir como referência para acordo de outras categorias

Extinto pela reforma trabalhista, o pagamento ao empregado pelo deslocamento entre sua residência e o local de trabalho foi substituído por um bônus com base na assiduidade. A regra consta de acordo firmado entre a empresa Vale e dois sindicatos.

A proposta foi apresentada a empresa e entidades pelo vice-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Renato de Lacerda Paiva.

Os sindicatos de extração de ferro e metais básicos de Marabá e região (PA) e Belo Horizonte e região participaram das negociações com a companhia. O acordo foi assinado no último dia 5 de dezembro.

Segundo especialistas, a medida vira uma referência para outros casos, mas respeita o princípio do negociado sobre o legislado.

O tempo de deslocamento entre a residência e o posto de trabalho era a antiga jornada “in itinere”.

O acordo, como determina a reforma trabalhista, não obriga o pagamento referente a essas horas em trânsito. No entanto, prevê prêmio semestral pelo período de dois anos (2018-2019) para os trabalhadores menos faltosos.

Segundo os sindicalistas, o fim da remuneração sobre o tempo de deslocamento representaria perda de 9% a 30% nos salários dos funcionários da Vale. O impasse foi solucionado no TST.

“Tem trabalhador que gasta até três horas por dia no deslocamento para essas minas. Então a lei dizia que esse tempo deveria ser pago em hora ‘in itinere’. Acontece que a reforma trabalhista veio e cortou isso”, disse Raimundo Amorim, presidente do sindicato do Pará.

“Nós fomos ao TST, pedimos a mediação, e mostramos o prejuízo que isso significa.”

Segundo ele, a Vale não chegou a cortar a remuneração dos trabalhadores, mas a proposta da empresa era seguir as novas regras. “Como a lei entrou em vigor no começo do ano, e o acordo venceu agora, a empresa disse que iria cortar o benefício.”

A Vale, em nota, informou ter celebrado a negociação coletiva e que “o acordo atende aos interesses da empresa e dos empregados”. (fonte: Folha de S. Paulo)

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