Para Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), decreto do governo que veta prova adaptada fere princípios da dignidade, da não-discriminação e é inconstitucional

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), levou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação para que ingresse com um pedido de inconstitucionalidade do Decreto 9.546/2018 no Supremo Tribunal Federal (STF). O decreto assinado pelo presidente Michel Temer acaba com as provas adaptadas para pessoas com deficiência em concursos públicos e outros processos seletivos do governo federal. E define que critérios de aprovação serão os mesmos das pessoas que não possuem deficiência.

Para a PFDC, o novo decreto fere o artigo 3º da Constituição Federal de 1988 – que trata dos princípios da dignidade, do pluralismo, da igualdade e da não-discriminação. Viola ainda diretrizes estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e pela Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, que ganharam status de emenda constitucional.

“A intuição de que algumas ocupações ou alguns cargos não condizem com a deficiência é preconceito, discriminação e desconsidera conceito atual de deficiência, que não está centrado no sujeito, e sim em seu entorno”, explicou a procuradora federal Deborah Duprat.

O ato de Temer altera o Decreto 9.508/2018, que regulamenta a aplicação das provas a partir do conteúdo da Lei Brasileira de Inclusão. A lei estipulou a “adaptação razoável” para todas as provas de concurso público e de processo seletivo, bem como para curso de formação, estágio probatório ou período de experiência. “A adaptação razoável é um conceito que atende às singularidades dos sujeitos e que, por isso, não conta, logicamente, com exceções. A sua definição já leva em conta o exercício sempre feito nessa matéria: ônus administrativo x mínimo existencial”, disse Deborah.

Para a procuradora, a Lei Brasileira de Inclusão é suficientemente clara ao estabelecer que é finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo do trabalho. “Se não há adaptação razoável para as provas físicas, há uma fase do concurso que compromete a participação de pessoas com deficiência, na contramão do lúcido entendimento do STF”, ressalta a PFDC.

O STF possui jurisprudência com uma série de parâmetros em relação aos critérios a serem observados pela administração pública no que se refere às políticas de cotas, estabelecendo que a reserva de vaga deve ser aplicada em todas as fases do concurso e para a carreira funcional do beneficiário. (fonte: Rede Brasil Atual)

PARTICIPE do Coletivo da Pessoa com Deficiência – PCD – DA FNU (Federação Nacional dos Urbanitários)

Coletivo da Pessoa com Deficiência – PCD – foi criado na FNU com o objetivo de fortalecer a conscientização da necessidade de inclusão social das pessoas com deficiência, especialmente no ramo urbanitário, e de alterações na legislação, assim como nos acordos coletivos da empresas.

No nosso país a legislação sobre o acesso de pessoas com deficiência ao trabalho entrou em vigor em 1990 com a Lei nº 8.112 que definiu o percentual de até 20% de vagas em concursos públicos e, em 1991, a Lei n º 8.213, que determinou cota de vagas para pessoas com deficiência entre 2 a 5% em empresas privadas com mais de 100 funcionários.

Apesar de conquistas importantes terem ocorrido nos últimos tempos, podemos afirmar que foram insuficientes para provocar transformação substancial no cotidiano dessas pessoas, fazendo-se necessários esforços conjugados no sentido de garantir-lhes que tenham condições de exercer sua cidadania plena.

Nesse momento atual essa luta é mais necessária ainda, visto que nosso país passa por um retrocesso político e nos direitos dos trabalhadores(as). A recém implantada Reforma Trabalhista passa a ser mais um entrave para as pessoas com deficiência, uma vez que a regulamentação da terceirização abre uma porta para os empresários burlarem a lei.

Entre em contato conosco para saber mais sobre o Coletivo PCD e passar a integrá-lo.
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telefone: (21) 2223 0822


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