A Agência Nacional de Energia Elétrica e o Ministério de Minas e Energia divulgaram nesta quinta-feira (2) as condições do empréstimo da Conta Covid. A taxa de juros da operação de crédito que pode atingir até R$ 16,1 bilhões será de até CDI (Certificado de Depósito Interbancário) + 2,9% ao ano, o equivalente, segundo a Aneel, a IPCA mais 5,2%.

Em notas idênticas, os dois órgãos informaram que saiu o resultado da seleção dos bancos que vão participar do empréstimo liderado pelo BNDES, sem anunciar o nome dos participantes.  A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica  informou também em nota que 19 instituições participação da operação, mas também não divulgou os nomes.

A Conta Covid foi regulamentada no último dia 23 de junho pela Aneel. As negociações para o empréstimo que vai aliviar o caixa do setor elétrico  envolveram MME, BNDES e Ministério da Economia.

A primeira tranche do financiamento bancário deve ser liberada ainda em julho, mas para isso é necessária a adesão das distribuidoras até a próxima sexta-feira, 3 de julho. A Aneel destacou que as condições atuais da Conta Covid são melhores que as da Conta ACR, negociada em 2014 para aliviar os prejuízos das distribuidoras com a exposição involuntária ao mercado de curto prazo.

Naquela época, as empresas ficaram subcontratadas em plena crise hídrica e tiveram que comprar energia térmica mais cara para atender o mercado consumidor. Foram liberadas três operações de empréstimo, a primeira com IPCA mais 9,2% ao ano, enquanto a segunda e a terceira tiveram custo de IPCA mais 9,5% ao ano. A diferença não explicada pela agência é que é que a Selic atual está em 2,25%, o nível mais baixo da história da taxa básica de juros do Banco Central.

A Conta Covid foi autorizada pela Medida Provisória 950 e criada oficialmente pelo Decreto 10.350. A operação prevê a repasse de recursos às distribuidoras para amortecer os impactos financeiros da pandemia do novo coronavírus na cadeia do setor elétrico.

O empréstimo também vai adiar para os próximos anos, a partir de 2021, parte dos impactos tarifários para o consumidor. Ele terá que pagar, porém, o custo da operação, por meio de encargo específico dentro da Conta de Desenvolvimento Energético.

Fonte: Sueli Montenegro, Canal Energia