Comunicado da Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental

A Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental (FNSA), reunida dia 07 de fevereiro em Brasília, após intensos debates decidiu se posicionar em relação à Medida Provisória (MPV) nº 868, de 27 de dezembro de 2018, bem como definiu encaminhamentos para fortalecer o saneamento básico como uma política pública de promoção de saúde e da igualdade social, com o acesso à água de qualidade e aos serviços públicos de saneamento básico de forma universal e integral, com transparência nas ações e sob controle estatal e popular dos serviços:
1. A FNSA se posiciona contrariamente a qualquer alteração na Lei 11.445/2007, que estabeleceu diretrizes nacionais para o saneamento básico, exceto mediante Projeto de Lei (PL), acompanhado de amplo debate entre todas as entidades que atuam no saneamento e a sociedade em geral, nos mesmos moldes do processo que culminou com edição da referida lei;
2. A FNSA entende que a MPV 868/2018 é extremamente nociva para o País, pois desestrutura completamente o setor visando atender tão somente aos interesses privados e não aos interesses da sociedade. Não se vislumbra qualquer possibilidade de aprimoramento da MPV através de emendas parlamentares, salvo se supressivas, visto que seus principais artigos desfiguram a gestão associada de serviços públicos com o expresso objetivo de facilitar a privatização, notadamente os artigos: (i) 10º-C, que obriga o titular dos serviços a publicar edital de chamamento para a prestação dos serviços públicos de saneamento, e que direcionará seletivamente a privatização para a transferência dos serviços com maior viabilidade econômica e financeira para operadores privados, deixando para o Estado os sistemas deficitários, realidade presente em mais de 90% dos municípios brasileiros, desestruturando assim, o sistema de subsídio cruzado que hoje garante o equilíbrio da prestação de serviços de saneamento básico; e, (ii) 8º-D, que garante à empresa privada, em caso de privatização, a assunção automática dos contratos de programas vigentes entre municípios e operadores públicos de saneamento, frutos da cooperação entre entes federados pela gestão associada de serviços públicos.
3. Retomar e fortalecer o diálogo com a sociedade, esclarecendo os malefícios da MPV para a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico;

4. Retomar as audiências públicas nas câmaras municipais e assembleias legislativas com o intuito de esclarecer os parlamentares sobre os riscos para o saneamento caso a MPV seja aprovada, sobretudo para os municípios mais pobres que tem acesso ao saneamento por meio dos mecanismos garantidos com o subsídio cruzado;
5. Prosseguir a elaboração de PL que promova alterações na Lei 11.445/2207 para ampliar o acesso da população ao saneamento, bem como efetivar e fortalecer os instrumentos de controle social sobre a prestação dos serviços;
6. Apoiar todas as iniciativas do Congresso Nacional que tenham por objetivo garantir que a legislação brasileira seja adequada para atender à Resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), que declara o acesso à Água e ao Saneamento um Direito Humano Essencial. O Brasil, como um dos signatários dessa resolução, deve introduzir na Constituição Federal que a Água e o Saneamento Básico são Direitos Social, Humano e Essencial – direito do Cidadão e dever do Estado (PEC35/2017, PEC39/2007+PEC213/2012, PEC93/2015+PEC02/2016+425/2018).

Cordialmente,

Arilson Wunsch

Coordenador Geral da Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental – FNSA
Entidades que compõem a Coordenação Nacional da FNSA presentes à reunião:
• Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Seção DF
• Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM
• Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros – FISENGE
• Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente – FENATEMA
• Federação Nacional dos Urbanitários – FNU

São Paulo, 11 de fevereiro de 2019

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Comunicado da Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental_18_02_FINAL