Começou neste último dia 2 o prazo que vai até 31 de agosto para adesão ao Programa de Desligamento Voluntário Incentivado (PDVI) pelos trabalhadores que se aposentaram antes de 12 de novembro de 2019. Cada trabalhador poderá aderir individualmente, após a aprovação em assembleias realizadas de 21 a 23 de julho em todo o Estado, que autorizaram a anuência do Sindicato ao programa.

O SINDÁGUA procura orientar os trabalhadores sobre sua eventual decisão pessoal de aderir ao programa. Entendemos ser necessário a empresa prestar todos os esclarecimentos, permitindo a cada um o acesso a um dispositivo de simulação, para que as decisões pessoais de desligamento ou não aconteçam após criterioso estudo de vantagens ou desvantagens da iniciativa individual, evitando que o trabalhador e sua família sejam penalizados por um eventual impacto negativo da decisão.

Alertamos que não devem agir precipitadamente, pois tem-se o prazo necessário até o fim do mês para avaliar a situação pessoal, para uma decisão segura, que não gere um arrependimento posterior. Os trabalhadores, antes de decidirem sua adesão ao PDVI, devem ter atenção aos seguintes itens:

QUITAÇÃO PLENA:

  • Não afeta o direito aos reajustes dos ACTs da categoria relativos aos anos 2019, 2020 e de 2021, bem como das PLs de 2019, 2020 e proporcional de 2021, aguardando-se a conclusão dos processos e pagamento efetivo;
  •  A modalidade do PDVI é desligamento “A PEDIDO” (equiparado ao pedido de demissão incentivado). Com isto, a empresa deixa de pagar as verbas rescisórias de aviso prévio, da multa de 40% de FGTS, não tendo também o trabalhador direito ao seguro desemprego. Para compensar esta situação, a indenização do valor em pecúnia será de, no máximo, 20 remunerações, calculadas em 80% para cada período de 12 meses completos de 30 anos trabalhados;
  • A data de desligamento será em até 6 meses após 1º de outubro/2021, podendo ser prorrogado conforme programação da empresa, não podendo ultrapassar a data de 30 de setembro de 2022.

PLANO DE SAÚDE: perderá a contribuição da COPASA e manterá integralmente, por sua conta, todo o custo de utilização da COPASS SAÚDE, sendo assegurado, pelo Regulamento, o direito e de seus dependentes de se manterem ao plano, desde que manifeste formalmente seu interesse no prazo máximo de 30 dias contados da data de seu desligamento. COPASS contato nos telefones: (31) 3298.5800 / 3298.5820.

LIBERTAS – Deve-se levar o documento de rescisão contratual à LIBERTAS, para receber o benefício de aposentadoria. LIBERTAS Tel (31) 2111.3700 – 0800 704 3700

PREVENÇÃO E CAUTELA – Para os que estão pensando em aderir, é fundamental fazer uso das orientações econômico-financeiras para evitar que a condição de subordinação de chefia, desinformação ou a necessidade financeira leve o trabalhador a agir em prejuízo próprio;

 

Fonte: Ascom Sindágua-MG