Em novo boletim do CNE – Coletivo Nacional dos Eletricitários – é questionada as diversas contratações de ‘empresas amigas’, ao arrepio da Lei 8666/93, feitas pelo presidente da Eletrobras, Wilson Pinto Jr., e também as mudanças impostas à Eletronuclear, com a nova onda já implantada: ‘trabalhar sem remuneração?”

Leia o boletim:

 Onde está a eficiência dos órgãos de controles internos da Eletrobras?

Desde 2017 as Entidades de Representa­ção dos Trabalhadores e Trabalhadoras vêm denunciando diversas contratações sem licitação feitas pelo atual presidente da Ele­trobras, Wilson Pinto Ferreira Júnior.

O senhor Wilson Pinto Ferreira Júnior, após en­tregar a CPFL aos chineses, chegou à Eletrobras em julho de 2016 e começou a fazer diversas contratações de ‘empresas amigas’, ao arrepio da Lei 8666/93, que indica os princípios aplicá­veis às licitações na seguinte ordem: legalidade; impessoalidade; moralidade; igualdade; publici­dade; probidade administrativa; vinculação ao instrumento convocatório; julgamento objetivo, e, dos que lhes são correlatos.

Quando um administrador público opta por con­tratar diretamente uma empresa cujo serviço é oferecido no mercado por outros concorrentes, ele está cometendo diversas impropriedades: suprime a competição entre proponentes, cau­sando prejuízos ao erário por impedir a obten­ção de preços menores e descontos, além des­prestigiar e ferir os princípios da lei de licitações.

Até agora, novembro de 2018, não houve ne­nhuma manifestação da Diretoria de Complian­ce, Auditoria Interna, Conselho Fiscal e Conse­lho de Administração da Eletrobras a respeito das seguintes contratações por inexigibilidade realizadas na atual gestão:

1.Roland Berger: cerca de 3 contratações sem licitação que totalizam mais de R$ 20 milhões;
2.Kienbaum – Serviços de RH: contratos que to­talizam mais de R$ 3 milhões;
3.FSB Comunicações: contrato que totalizam mais de R$ 2 milhõess, contratação irregular e sub judice na Justiça Federal;
4.BTG Pactual;
5.Deloitte – Contratos que totalizam mais de R$ 24 milhões.

Neste contexto, em tempos de provas de admis­são ao ensino superior, nunca é demais relem­brar aos atuais dirigentes da Eletrobras os con­ceitos de alguns crimes contra a administração pública:

O que é Improbidade administrativa?
É o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de fun­ção pública ou decorrente desta. Segundo espe­cialistas, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrati­va), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.

O que é Prevaricação?
É um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A preva­ricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou pra­ticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Importante ressaltar que não é admitida a mo­dalidade culposa. Ao deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio eficiência e celeridade (rapidez) para satisfazer um interes­se pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como dolo (intencionalidade).

O que é Advocacia Administrativa?
O crime de advocacia administrativa está pre­visto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro. Consiste em “patrocinar, direta ou indiretamen­te, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcioná­rio.” A pena é de detenção, de um a três meses, ou multa; se o interesse envolvido for ilegítimo, a detenção é de três meses a um ano, além da multa.

ELETROBRAS IMPÕE MUDANÇA NA ELETRONUCLEAR: O QUE HÁ POR DETRÁS DESSA OPERAÇÃO?

Palavras de Wilson Pinto nas cartilhas de ética e Conduta das Empresas Eletrobras:

“O Código de Ética e conduta é o principal do­cumento norteador da atuação das companhias, ao expressar e reforçar os compromissos que assumem com seus públicos de relacionamento. Ele será tanto mais sólido quanto mais fielmente puder refletir sua evolução, as transformações por que passam e as novas exigências que lhes são impostas pela sociedade”.

Palavras …ao vento!

Desde o ano passado, o Presidente da Eletro­brás vem impondo à Eletronuclear uma pressão desmedida e inconsequente para mudança físi­ca da sua sede, fato já denunciado em boletim anterior pelo CNE.

Exige que a Eletronuclear vá o mais rápido pos­sível para o Prédio Herm Stoltz sede da Eletro­brás, no centro do Rio de Janeiro, mesmo cien­te de que esta operação sob o ponto de vista econômico, não trará nenhum benefício, como já comprovado em relatórios da Eletronuclear. Permanecer onde está é muito mais vantajoso, sobretudo considerando sua grave crise finan­ceira.

Agora, nova onda de pressão aparece para que mudança saia antes do final do ano!

O Herm Stoltz é um prédio antigo, já atingido por dois incêndios, com segurança precária e que demanda reformas cujos custos ainda não foram apurados. Some-se a isto, o custo da mu­dança e os reparos necessários para entregar o imóvel ao locador. Num momento de crise fi­nanceira é uma operação desnecessária e até suspeita considerando todos os argumentos le­vados a efeito pela Eletronuclear e desconside­rados pela equipe de Pinto Jr.

O CNE até pode entender se a motivação des­sa pressão da Eletrobras seja para fortalecer a ELETROS, a fundação Eletrobrás de seguridade social dos empregados, onde é patrocinadora, mas é preciso tratar também este assunto em conformidade com os princípios legais e éticos.

Por isto, entende ser mais um ato de gestão te­merária do SR. Wilson Pinto.

Ele segue pisando nas normas e preceitos le­gais, afrontando os princípios legais e os instru­mentos de controle criados pelo governo justa­mente para impedir esse tipo de conduta!

TRABALHAR SEM REMUNERAÇÃO? A NOVA ONDA JÁ ESTÁ IMPLANTADA NA ELETRONUCLEAR!

Os sindicatos têm tentado resolver amigavel­mente junto à ELETRONUCLEAR a questão do calendário de trabalho e da devida aplicação do Acordo de Paradas das Usinas.

Mas não tem encontrado retorno.

Nem do Assessor de Relações Trabalhistas, da Diretora de Administração e Finanças nem tam­pouco da Presidência da Empresa.

Os trabalhadores estão sendo obrigados a pres­tar serviço em dias compensados sem a devida remuneração.

Trabalham 16 horas para receber 8 horas.

Além disso, supervisores estão sendo convo­cados a trabalhar em horário extraordinário, até mesmo nos sábados e domingos, sem recebe­rem pelo serviço extra.

Uma volta aos tempos Pré-CLT, sonho de mui­tos capitalistas e de outros que, mesmo sem ca­pital agem como.

CNE – FIRME NA LUTA CONTRA A AGRESSÃO AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES!

Veja o boletim do CNE – BOLETIM CNE 08 11 2018

 

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