Os Governadores abaixo assinados vêm manifestar preocupação face a possibilidade de veto do artigo 16 do Projeto de Lei nº. 4162/2019, aprovado pelo Senado Federal em 24 de junho de 2020, na iminência da sanção presidencial.

O Projeto de Lei 4.162/2019 transitou nas duas Casas Legislativas e fora aprovado pelo Senado Federal, tendo como argumento principal a busca da universalização e a criação de um ambiente de segurança jurídica que propiciasse a atratividade de investimentos, principalmente privados, para o setor.

O êxito na aprovação do Projeto se deu através do esforço coordenado entre Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, operadoras, entidades representativas e demais atores. Uma das premissas sedimentadas nesse esforço integrado, foi a inclusão da transição para o modelo pretendido, que proporcionaria a adaptação do atual arranjo para o alcance do propósito maior do normativo, que é a universalização dos serviços.

Com este objetivo, foi construído um acordo durante a tramitação do referido Projeto de Lei, no Legislativo, o qual incluiu-se ao texto o art. 16, que, além de permitir a renovação dos contratos de programa em vigor por até 30 (trinta) anos, que, por sua vez, possibilita o tempo necessário para conclusão dos projetos de infraestrutura em andamento, como também a amortização gradual dos
investimentos, acede também o reconhecimento das situações de fato, organizando e equalizando os instrumentos da prestação do serviço em curso.

Caso o artigo 16 seja vetado, conforme se tem verificado em recentes movimentos corporativo e político, extirpando assim, o processo de transição do Novo Marco do Saneamento Básico, teremos além da insegurança jurídica, com consequentes ações judiciais que podem estagnar o setor, uma paralisação imediata de uma série de ações e projetos em andamento que buscam a universalização do
Saneamento e a atração de novos investimentos, a exemplo de várias Parcerias Público Privadas. Essa situação vai de encontro aos princípios norteadores da aprovação do Marco Regulatório do saneamento.

Pelo exposto, e por entender a indispensabilidade deste artigo para a segurança jurídica e a própria executoriedade do novo modelo delineado pelo PL 4162/2019, bem como para que possamos ter o cumprimento do acordo firmado entre todos participes neste árduo caminho até a aprovação, solicitamos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República que o artigo 16 do Projeto de
Lei nº. 4162/2019, não seja objeto de veto, por parte de Vossa Excelência, permitindo assim, que tenhamos uma soma de esforços dos operadores públicos, à um esforça nacional que busca o avanço da universalização dos serviços de saneamento com qualidade, sustentabilidade econômica e ambiental.

Veja os governadores que assinaram a carta:

Paulo Câmara (PSB-PE)
Rui Costa (PT-BA)
Camilo Santana (PT-CE)
Flávio Dino (PCdoB-MA)
João Azevêdo (Sem partido-PB)
Fátima Bezerra (PT-RN)
Belivaldo Chagas (SE)
Wellington Dias (PT-PI)
Waldez Goes (PDT-AP)
Ibaneis Rocha (MDB-DF)
Renato Casagrande (PSB-ES)
Ronaldo Caiado (DEM-GO)
Reinaldo Azambuja (PSDB-MS)
Mauro Mendes (DE-MT)
Ratinho Junior (PSD-PR)
Comandante Moisés (PSL-SC)