Neste domingo, 17 de maio, o Brasil celebra o Dia Nacional de Combate à Homofobia. A data entrou no calendário oficial em 2010, quando um decreto do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva atendeu a uma reivindicação histórica do movimento social de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT).

Até 1990, a homossexualidade era considerada um distúrbio mental pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Foi só no dia 17 de maio daquele ano que a entidade decidiu retirar a orientação sexual da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).

O tema da homofobia reverbera no Senado. Desde 2010, a Casa analisou pelo menos 18 proposições — entre sugestões, medidas provisórias, propostas de emenda à Constituição e projetos de lei — sobre a liberdade de orientação sexual. Oito dessas matérias ainda estão em tramitação (veja quadro abaixo). Mas ainda precisam passar pelas comissões antes de seguir para o Plenário da Casa.

Dois projetos têm relação direta com uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho do ano passado. Por maioria, a Corte entendeu que o Congresso Nacional foi omisso por não ter editado uma lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia.

A primeira proposição desencadeada pela decisão do STF foi o Projeto de Lei (PL) 4.240/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). A parlamentar inclui a discriminação contra gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero no rol de crimes punidos pela Lei 7.716, de 1989. Originalmente, a norma trata apenas dos crimes de ódio por raça ou cor.

De acordo com o texto, a pena para quem impedir o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da administração pública é de dois a cinco anos de reclusão. A mesma pena vale para quem dificultar a promoção de servidores por preconceito. Quem negar ou impedir emprego de homossexuais em empresa privada fica sujeito a reclusão de dois a cinco anos. O mesmo para quem demitir o funcionário por discriminação.

O PL 4.240/2019 também prevê reclusão de um a três anos para quem impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos comerciais ou locais abertos ao público. A mesma pena é aplicada a quem impedir ou restringir a manifestação de afeto entre qualquer pessoa em local aberto ao público. A matéria também prevê reclusão de um a três anos para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito.

Para Rose de Freitas, o projeto faz cumprir a decisão do STF. “Após tantas mortes, ódio e incitação contra homossexuais, não há como desconhecer a inércia do legislador brasileiro. Tal omissão é inconstitucional. O Congresso deve agir com presteza e prontamente solucionar tal choque entre a atribuição dos Poderes, editando a lei respectiva”, argumenta.

O PL 4.240/2019 foi distribuído às Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ). Mas acabou sendo apensado a um projeto anterior, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Apresentado quatro meses antes da decisão do STF, o PL 860/2019 tem praticamente as mesmas previsões da proposição de Rose de Freitas.

Para Alessandro Vieira, é “latente e inegável a intolerância” sofrida pela população LGBT no país. “Tal discriminação é frequentemente traduzida em crimes de ódio e intolerância. O Brasil vive uma epidemia de ataques contra pessoas LGBT, o que obriga o Congresso Nacional a atuar para mudar essa realidade”, afirma. O texto aguarda o relatório da senadora Mailza Gomes (PP-AC) na CDH.

Fonte: Agência Senado