Atualização em 11/6/18, às 14h45: Em decisão arbitrária, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região suspendeu os efeitos da liminar concedida pela 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e que havia sido mantida nesta segunda-feira (11/6) pelo próprio TRT.  Leia: URGENTE: Presidente do TRT da 1° Região decide pelo prosseguimento do processo de privatização da Eletrobras


De acordo com nota conjunta dos sindicatos dos trabalhadores das empresas de distribuição de energia elétrica STIU-AM, STIU-AC, SINTEPI, SINDUR-RO e STIU-AL, desta segunda-feira (11/6), a desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT 1a. Região), manteve a validade da decisão liminar que suspendeu por 90 dias o processo de privatização das distribuidoras da Eletrobras no Norte e Nordeste.

Para Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, da Advocacia Garcez, que representa os sindicatos, “essa é uma vitória dos trabalhadores. Os dois órgãos naturais para o conhecimento da liminar requerida pelos sindicatos acolheram nossa tese, de que a privatização não é tema exclusivo de direito societário ou de política econômica, mas que os direitos sociais e humanos devem ser respeitados nesse processo.

Leia  a nota completa:

Justiça nega mandado de segurança contra liminar e suspensão da privatização da Eletrobras continua

A desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT 1a. Região), manteve a validade da decisão liminar que suspendeu por 90 dias o processo de privatização das distribuidoras da Eletrobras no Norte e Nordeste. A magistrada indeferiu, nesta segunda feira, mandado de segurança interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU), que tentava derrubar a decisão.

A liminar, que estabeleceu prazo de 90 dias para que o governo para que apresente um estudo de impacto sobre os contratos de trabalho dos funcionários, foi concedida em Ação Cível Pública trabalhista, proposta pelos sindicatos dos trabalhadores das empresas de distribuição de energia elétrica STIU-AM, STIU-AC, SINTEPI, SINDUR-RO e STIU-AL. As entidades sindicais são representadas pela Advocacia Garcez. Foi a primeira vez que a Justiça reconheceu que um processo de privatização deve levar em conta os impactos no âmbito dos direitos dos trabalhadores e não apenas as questões do direito societário ou da transferência de capitais.

Sobre a decisão desta segunda (11/6), Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, da Advocacia Garcez, diz que “essa é uma vitória dos trabalhadores. Os dois órgãos naturais para o conhecimento da liminar requerida pelos sindicatos acolheram nossa tese, de que a privatização não é tema exclusivo de direito societário ou de política econômica, mas que os direitos sociais e humanos devem ser respeitados nesse processo. Esperamos que o Presidente do TRT não ignore simplesmente as duas decisões, da juíza e da desembargadora, sem ouvir os trabalhadores, e venha eventualmente a suspender de forma arbitrária a liminar conferida e mantida pelo Tribunal”.

Segundo Maximiliano Nagl Garcez, que também representa os sindicatos, a manutenção da liminar pela desembargadora Giselle Bondim “demonstra que a decisão inovadora e paradigmática da 1a. instância está em plena conformidade com a Constituição Federal e com as normas internacionais das quais o Brasil é signatário”. Além disso, “serve de exemplo da enorme capacidade do movimento sindical brasileiro de resistir aos desmandos do governo golpistas nas ruas e também nos tribunais”, conclui. (fonte: revista Fórum)