Pelo visto a caneta de Temer não vai ter folga. Sem apoio no Congresso para aprovar suas medidas, o presidente usa do recurso do decreto. Depois, da intervenção militar no Rio de Janeiro, da criação de ministérios e da inclusão da Eletrobras no Plano Nacional de Privatização, agora pretende editar um decreto par regulamentar a reforma trabalhista.

Isso porque o governo parece ter desistido mesmo de tentar aprovar a Medida Provisória (MP 808/2017 ) que está no Congresso e que “corrigiria” alguns itens considerados mais polêmicos na reforma.

Lembram-se: para aprovar a “reforma” a toque de caixa no final de 2017, o Planalto acenou ao Senado com uma medida provisória para ‘corrigir’ alguns temas. Em troca, os senadores aprovariam o projeto sem mudanças, para evitar que o texto retornasse à Câmara. O projeto passou, a MP 808/2017 foi editada, mas vai caducar na próxima segunda-feira (23/4) – e a comissão mista formada teve um presidente que renunciou e nem sequer escolheu relator.

O jornal Valor Econômico apurou que, agora, o governo vai preparar um decreto para regulamentar a questão. A ideia surgiu durante reunião, atendendo a uma demanda de entidades do setor de serviços, entre técnicos da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e do relator da reforma trabalhista na Câmara, deputado Marinho (PSDB-RN).

O conteúdo do decreto ainda não foi definido, mas os técnicos voltarão a se reunir na próxima semana para elaborar o texto.

Participante da reunião, Marinho afirmou ao jornal que a decisão do governo, por enquanto, é de não fazer nenhuma MP ou projeto de lei para alterar a reforma, mas que pode elaborar um decreto se isso der mais segurança jurídica para os empresários adotarem novas formas de contratação.

O tucano afirmou que não há chance de o decreto estabelecer regras para pagamento da contribuição previdenciária dos intermitentes, porque isso só poderia ser definido por lei, mas que considera a preocupação da equipe econômica do governo sobre perda de arrecadação como infundada.

A perda de validade da MP prorroga ainda mais um debate sobre se todos os contratos de trabalho, inclusive os vigentes antes da sanção da lei, foram afetados pela reforma (como estabelecia a MP), ou se apenas os novos, após 11 de novembro. (com informações: Valor)