A Prodesp (São Paulo) estabeleceu um clima de ameaça contra seus trabalhadores quando promoveu campanha contra o sindicato para pressionar os profissionais a deixarem de pagar a contribuição sindical e, especialmente, para que houvesse a desfiliação dos trabalhadores da entidade. 

A Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) está proibida de exigir que seus empregados assinem declaração para impedir o desconto da contribuição sindical e assistencial e de veicular em sua rede interna comunicados e orientações em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do estado de São Paulo (Sindpd). A decisão foi tomada pelo Juiz do Trabalho substituto, Tomas Pereira Job, em sentença favorável à Ação Civil Pública, encabeçada pelo Sindpd/SP.

De acordo com o sindicato dos trabalhadores, a Prodesp estabeleceu um clima de ameaça contra seus trabalhadores quando promoveu campanha contra o Sindpd para pressionar os profissionais a deixarem de pagar a contribuição sindical e, especialmente, para que houvesse a desfiliação dos trabalhadores da entidade. A empresa começou a “campanha” contra o Sindicato em meados do mês de janeiro.

“A conduta adotada pela empresa é criminosa – digna de uma ação penal – e é uma maneira de frustrar a organização sindical, que viola até tratados internacionais. Entramos com essa liminar para coibir essa prática de ficar instigando os trabalhadores a dizerem se vão ou não contribuir”, justificou o coordenador, José Eduardo Furlanetto.

Foi após tentativa de conciliação que o juiz Tomas Pereira Job tomou a decisão de que a conduta tinha o objetivo de enfraquecimento do Sindicato como um representante de trabalhadores. “Observo que os motivos convergentes são bem superiores aos divergentes e, por esta razão, determino, por ora, que a reclamada se abstenha de elaborar, exigir que seus empregados assinem declaração para o desconto de contribuição sindical e assistencial; se abstenha em veicular em sua rede interna comunicados e orientações em desfavor do sindicato autor”.

Mencionada como um divisor de águas, a conclusão do juiz Tomas Pereira Job pode, de acordo com Furlanetto, moldar novas posturas com relação ao tema dentro do Poder Judiciário. “Demonstra a sensibilidade do juiz para com os princípios gerais do Direito e com a consciência de que nessa relação capital e trabalho quem precisa de proteção e que o Estado é obrigado a dar é ao trabalhador; não o patrão. E ele esposou isso”, elogiou o diretor sindical. (fonte: Convergência Digital)