Estreamos uma série especial sobre a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. Neste primeiro texto, você acompanha o caminho de construção e aprovação da PNAB e a linha do tempo dessa jornada de 40 anos até os dias de hoje.
“O atingido não pode ficar só com a terra que alagou, com a casa que perdeu, com a escola que fechou, com o parente que foi embora, com a vida que se desestruturou”. O alerta de Robson Formica, da coordenação nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens, ecoa a dura realidade enfrentada por essas populações no Brasil. Muitas vezes, após a construção ou rompimento de barragens, os atingidos se veem reduzidos apenas à memória do que perderam: os bens materiais que já não existem e a ausência irreparável de entes queridos que partiram.
São quase 40 anos passados desde as primeiras lutas até a aprovação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, em novembro de 2023. A sanção da PNAB (Lei nº 14.755) pelo presidente Lula, em 15 de dezembro do mesmo ano, marcou um novo capítulo na história do Brasil, que começou a dar os primeiros passos rumo à reparação justa e integral das famílias que sofreram com a construção ou o rompimento de barragens.
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