O departamento jurídico do SINTERGIA-RJ, conquistou uma grande vitória na Justiça do Trabalho com a decisão que determina que a empresa, em todas as atividades executadas diretamente em áreas energizadas na subestação do Grajaú/RJ, tenha, obrigatoriamente, a
presença mínima de 2 (dois) trabalhadores atuando diretamente na área energizada, de modo a garantir a segurança na execução dos serviços, conforme estabelece a NR-10.
A decisão da juíza Rossana Tinoco Novaes era um pleito antigo dos trabalhadores que estavam se expondo cotidianamente ao risco de morte, ao acessar sozinhos a subestação. O desrespeito à norma reguladora expõe a lógica da gestão privada de Eletrobras (Axia), que trata os empregados apenas como números e coloca os lucros em primeiro lugar.
Leia o boletim do Sintergia-RJ:
BOLETIM LINHA VIVA ELETROBRAS 24 01 2026 (1)
