A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, que segue em julgamento no Supremo Tribunal Federal, tornou-se um dos pontos centrais da disputa em torno da privatização da Eletrobras — hoje rebatizada como Axia Energia. O processo questiona o limite de 10% do poder de voto imposto a qualquer acionista, inclusive à União, apesar de o governo deter cerca de 43% das ações ordinárias.
Em um cenário que combina forte impacto sobre a soberania energética, debates jurídicos complexos e interesses do mercado, Wellington Diniz — secretário de Assuntos Jurídicos da FNU — elaborou uma análise detalhada da situação atual, explicando o andamento do julgamento, o conteúdo do acordo firmado entre União e empresa, o placar no STF e as implicações políticas e institucionais desse processo.
A seguir, publicamos na íntegra sua avaliação técnica e política.
RESUMO – SITUAÇÃO ATUAL DO JULGAMENTO DA ADI 7385 NO STF
(atualizado em 05/12/2025)
A Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7385, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), discute pontos centrais da lei que permitiu a privatização da Eletrobras (hoje Axia Energia). Em especial, questiona o dispositivo da Lei 14.182/2021 que limitou o poder de voto de qualquer acionista – inclusive da própria União – a 10%, embora o governo detenha cerca de 43% das ações ordinárias da companhia.
1. Como chegamos até aqui
A ADI foi proposta em 2023 pela Advocacia-Geral da União (AGU), em nome do governo federal, sustentando que essa limitação do voto da União é inconstitucional.
O relator, ministro Kássio Nunes Marques, encaminhou o caso à Câmara de Conciliação da AGU, o que levou a várias prorrogações de prazo ao longo de 2023 e 2024 para tentativa de acordo entre União e Eletrobras.
2. O acordo União–Axia (Eletrobras) levado ao STF
Em 26 de março de 2025, governo e empresa firmaram um Termo de Conciliação, depois aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de acionistas em 29/04/2025. Esse termo é o que está sendo analisado agora pelo STF dentro da ADI 7385.
De forma resumida, segundo a imprensa especializada em energia e infraestrutura, o acordo prevê:
. Governança da Axia/Eletrobras
. A União continua limitada a 10% do poder de voto, mas passa a indicar 3 das 10 cadeiras do Conselho de Administração (antes tinha 1 de 7), e 1 das 5 cadeiras do Conselho Fiscal.
. Suspensão e futura rescisão do acordo de investimentos da Eletrobras em Angra 3, emissão de debêntures de R$ 2,4 bilhões pela Eletronuclear, a serem subscritas pela Eletrobras, ligadas à extensão da vida útil de Angra 1, possibilidade de saída da Eletrobras da Eletronuclear, com apoio da União para buscar novo acionista.
Na prática, o acordo não devolve o controle da empresa ao Estado nem o voto proporcional aos 43% de ações da União; ele aumenta a presença do governo na governança, ao mesmo tempo em que alivia obrigações da empresa na área nuclear.
3. O que o STF está julgando agora
Desde o fim de novembro, o STF passou a analisar se homologa ou não esse acordo dentro da ADI 7385:
. Em 27/11/2025, o Plenário iniciou o julgamento da homologação do acordo, após sustentações orais de União, Axia e demais interessados. Ao fim da sessão, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento para retomada na semana seguinte.
. Em 04/12/2025, o STF retomou o julgamento e formou, até o momento, o seguinte quadro:
– Placar atual: 5 x 4
– 5 ministros votaram para homologar integralmente o acordo União–Axia: Kássio Nunes Marques (relator); Cristiano Zanin; André Mendonça; Dias Toffoli; e Gilmar Mendes
– 4 ministros votaram para homologar apenas parcialmente o acordo, limitando-se aos pontos diretamente ligados à governança (cadeiras em conselhos) e sem validar temas fora do objeto original da ADI, como questões nucleares e outros compromissos comerciais: Alexandre de Moraes; Flávio Dino; Cármen Lúcia
O ministro Luiz Fux não estava presente na sessão. Por isso, o julgamento foi suspenso para aguardar o seu voto, com retomada prevista para 11 de dezembro de 2025.
Ou seja: não há decisão final. O que está em jogo, neste momento, é:
. Se o STF homologa integralmente o acordo (tendência da maioria até agora);
. Se o STF restringe a homologação só aos pontos ligados à governança; ou
. Se, a depender do voto que ainda falta, abre espaço para discutir de forma mais ampla a própria constitucionalidade do limite de 10% do voto da União.
4. Como a imprensa especializada e o movimento sindical estão lendo esse cenário
Veículos especializados em infraestrutura e mercado de energia (como Agência iNFRA, entre outros) destacam que o acordo aumenta a influência formal da União na governança, mas mantém a empresa privatizada e sem retorno do controle estatal. Também enfatizam o alívio de obrigações da Axia com Angra 3 e impactos disso no setor nuclear.
A imprensa econômica (como InfoMoney e outros portais financeiros) enfatiza que:
. o teto de 10% no voto é mantido,
. o mercado vê o acordo como forma de estabilizar a relação governo–empresa,
. e que o desfecho interessa diretamente aos investidores da Axia Energia.
Entendemos que o acordo, nos moldes divulgados, seria insuficiente e até lesivo ao interesse público, pois:
. não recupera o poder de voto de 43% para a União,
. não reverte a privatização nem enfrenta a inconstitucionalidade de origem,
. transfere para o Estado e para os consumidores uma parte relevante dos custos de Angra 1, 2 e 3,
. e consolidaria a Eletrobras/Axia sob controle privado, com o governo em minoria permanente, mesmo sendo o maior acionista.
A FNU, CNE, e os Sindicatos que atuam como Amicus Curiae defendemos que o STF julgue o mérito da ADI 7385 e reconheça a inconstitucionalidade do limite de 10%, em vez de apenas homologar um acordo que mantém essa limitação.
Em resumo, para os(as) associados(as):
. A ADI 7385 ainda está em julgamento, sem decisão definitiva.
O STF discute homologar o acordo União–Axia, que:
. mantém o teto de 10% do poder de voto da União;
. amplia o número de cadeiras da União nos conselhos;
. alivia obrigações da empresa na área nuclear (Angra 3).
O placar hoje é 5 x 4 pela homologação integral, faltando o voto do ministro Luiz Fux, com retomada prevista para 11/12/2025.
Entidades de trabalhadores do setor elétrico e parte da doutrina criticam o acordo por não recuperar o poder de voto da União nem reverter os efeitos da privatização, alertando para impactos na soberania energética, nos investimentos e nas condições de trabalho.
O Sindicato dos Urbanitários do Maranhão seguirá acompanhando o julgamento, em diálogo permanente com as entidades nacionais (CNE, FNU, CNU e demais organizações), e manterá a categoria informada sobre qualquer mudança relevante no andamento da ADI 7385 e nas lutas pela recuperação do controle público do setor elétrico.
WELLINGTON DINIZ
ADVOGADO
DIRETOR JURÍDICO DO STIUMA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS URBANITÁRIOS – FNU
