No dia 26/08/2025, O Sintergia-RJ, com assessoria de Marcus Neves Advocacia, obteve vitória no TRT da 1ª região-RJ, com tutela de urgência determinando a suspensão de todos e quaisquer aditivos contratuais individuais no que tange à REDUÇÃO SALARIAL, bem como determinando que a Eletrobras se abstivesse de abordar outros novos empregados com a intenção de implementar reduções salariais, restabelecendo ainda os salários originais a partir de agosto de 2025 a estes trabalhadores, sob pena de multa diária fixada em caso de descumprimento judicial.
Em síntese, a decisão determinou que a Eletrobras se abstivesse de propor aos seus empregados acordos individuais para redução salarial, sob pena de pagamento de multa arbitrada em R$ 50.000,00 por empregado abordado em favor do sindicato autor; suspendesse os efeitos de possíveis acordos individuais já firmados, restabelecendo o salário original do empregado a partir do pagamento de agosto de 2025, também sob pena de multa de R$ 50.000,00 por empregado lesado em favor do sindicato e publicasse em sua intranet, de acesso amplo aos empregados, a íntegra da decisão em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 em favor do sindicato, além de determinar a publicação da decisão pelo próprio sindicato em seu portal na internet.
A inciativa na justiça foi decorrente de denúncias de que gestores da Eletrobras estavam se reunindo individualmente com trabalhadores para propor redução salarial. A inciativa foi entendida pelo sindicato como ilegal, além de assédio moral e prática antissindical. Uma vez que o Acordo Coletivo de Trabalho vigente e assinado entre as partes é claro no item 4 da Cláusula 23: “o enquadramento do empregado na Arquitetura de Carreira e Remuneração não trará redução salarial aos empregados envolvidos, mesmo que sua remuneração não se enquadre dentro dos limites da arquitetura”. O texto do ACT nunca deu margem a qualquer interpretação diferente.
Em 08 de setembro, a Eletrobras recorreu à decisão com ingresso de Mandado de Segurança Cível no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A tese do Sintergia-Rj obteve nova vitória com o indeferimento do Mandado de Segurança. A decisão proferiu que “a natureza protetiva do Direito do Trabalho impõe uma visão cautelosa sobre a liberdade de negociação individual de direitos essenciais, mesmo para hipersuficientes, dada a assimetria inerente à relação empregatícia. A oferta de compensação não elimina o caráter de redução salarial e a potencial instabilidade financeira a longo prazo, além de não afastar a vulnerabilidade do empregado diante do empregador. A urgência da medida liminar na origem, portanto, residiu na preservação da condição salarial dos trabalhadores, evitando que a consumação de acordos individuais pudesse gerar efeitos difíceis de reverter posteriormente, especialmente quando questionada a legalidade da própria negociação. A alegação de risco de dano reverso à competitividade da empresa não se mostra, em sede de juízo sumário, preponderante sobre o risco de dano à subsistência dos trabalhadores, o qual, embora compensado inicialmente, se manifestaria futuramente, e cuja negociação foi objeto de vedação expressa no âmbito coletivo”.
A nova vitória é histórica na luta pelo direito dos trabalhadores. Temos o conhecimento de que isso pode repercutir em outras tentativas de pressões e retaliações e tudo isso será levado às esferas necessárias no momento oportuno. Reafirmamos aos trabalhadores da nossa base que estamos trabalhando firmes pelo cumprimento do nosso ACT e da legislação brasileira.
Estamos sempre dispostos a dialogar com a empresa, mas não abrimos mão do cumprimento de acordos assinados. Sigamos firmes na luta por condições de trabalho mais justas!
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do RJ e Região
