O juiz Andre Maroja De Souza, da 6ª Vara do Trabalho de Belém, do TRT 8ª Região, decidiu, em concessão de tutela antecipada, atendendo ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Urbanitários do Pará e Sindicato dos Engenheiros do Pará, que a Cosanpa e a Unimed SUSPENDAM o reajuste do valor do Plano de Saúde Unimed Belém.
Pela decisão judicial expedida na quinta-feira, 30 de janeiro, a Cosanpa tem que manter intactas as condições de participação dos trabalhadores/as, nos mesmos valores praticados em dezembro de 2024, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia em caso de descumprimento.
Em dezembro de 2024, a Cosanpa, de forma unilateral e autoritária, tentou impor um aumento abusivo no valor da participação dos trabalhadores nos percentuais entre 38% e 48%, com vigência a partir de janeiro de 2025.
Diante dessa afronta absurda, os Sindicatos (Urbanitários e Engenheiros) ajuizaram ação civil pública com pedido de tutela antecipada, que foi concedida para resguardar o direito dos trabalhadores/as contra essa medida arbitrária da Cosanpa.
Mais uma derrota da diretoria da Cosanpa e do Governo Helder, que prefere a prática empresarial mais perversa e desumana de tentar enfiar goela abaixo medidas prejudiciais aos seus empregados. Essa vitória dos trabalhadores também é uma reposta à postura intransigente do governo Helder, que está acuado diante de manifestações, protestos e greves, crise do governo dele que finalmente está nos jornais nacionais e internacionais, mostrando um governo autoritário e antidemocrático, que tem dificuldade em dialogar e negociar.
Fonte: Ascom Stiupa