Após diálogo com dirigentes do SINDISAN e diante da publicação, no dia 6, por parte do Governo do Estado, do edital de concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Eduardo Rolemberg Côrtes, requereu ao conselheiro José Carlos Felizola que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) acompanhe o processo de licitação em andamento, já autorizado pelo Decreto n. 703/2024, do Poder Executivo Estadual.
“O pedido de acompanhamento, como ação de controle concomitante à execução dos atos de gestão, tendo como principal objetivo prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, está em conformidade com o art. 21 da Resolução TC n. 334/2019, bem como o art. 4º, da Resolução TC n. 359/2024”, justificou Eduardo Côrtes em seu requerimento.
O artigo 4º a que o procurador-geral se refere determina que, em processos de desestatização, como é o caso da concessão dos serviços de saneamento básico prestados pelo Estado e por municípios que têm Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), a Administração Pública Municipal ou Estadual deve encaminhar ao TCE todos os documentos definidores do projeto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à publicação do edital de licitação.
Em reunião com Eduardo Côrtes, no último dia 29 de maio, o presidente do SINDISAN, Silvio Sá, e o secretário-geral do sindicato, Aécio Ferreira, entregaram ao procurador-geral a Nota Técnica que analisa o Plano Microrregional de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Sergipe, elaborada pelo engenheiro Adauto do Espírito Santo e revisada pelo também engenheiro Marcos Helano Montenegro, e que aponta nove graves erros e omissões no Plano, que fundamenta todo o processo de concessão dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário à iniciativa privada que vem sendo executado pelo Governo de Sergipe.
Diante disso, o procurador-geral requereu que o TCE dê “encaminhamento à unidade técnica competente para instrução preliminar, inclusive com análise dos documentos e alegações encaminhadas pelo SINDISAN, bem como dos resultados das consultas e audiências públicas realizadas”.
Eduardo Côrtes também solicitou que o conselheiro José Carlos Felizola se debruce sobre outros pontos a serem considerados, a exemplo dos estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira do empreendimento; do estudo contendo descrição exaustiva de todos os elementos que compõem a matriz de riscos do empreendimento e sua alocação para cada uma das partes, notadamente quanto aos riscos inerentes às mudanças climáticas e escassez hídrica; a estimativa de impacto no reajuste das tarifas nos próximos anos, e em especial para os atuais beneficiários da tarifa social; entre outras questões.
“Queremos parabenizar o procurador-geral de Contas que, atento ao papel que desempenha, de salvaguarda dos interesses maiores do povo sergipano, a fim de evitar possíveis danos coletivos e ao erário, de pronto solicitou providências do TCE quanto ao processo de privatização dos serviços de saneamento básico do estado, por meio de concessão à iniciativa privada, que vem sendo implementado a toque de caixa pelo governo, atropelando, inclusive, Resolução do próprio TCE”, enfatiza o secretário-geral do SINDISAN, Aécio Ferreira.
Fonte: Ascom SINDISAN