Causa, causalidade e casuísmo

O princípio de Pareto, também conhecido como princípio 80/20, é uma observação que destaca a desproporção entre causa e efeito em muitos fenômenos. Essa ideia originou-se do economista italiano Vilfredo Pareto, que notou que aproximadamente 80% das terras na Itália eram de propriedade de apenas 20% da população. Esse determinado padrão foi posteriormente observado em diversas áreas, como economia, negócios, ciência, e até mesmo em aspectos da vida cotidiana. O conceito básico é que, frequentemente, uma minoria de inputs ou esforços produzem a maioria dos resultados. Esse princípio tem aplicações em diversas áreas, como gestão empresarial, onde pode ser usado para priorizar recursos e identificar áreas de maior impacto; em produtividade pessoal, ajudando a focar em tarefas de maior importância; e em marketing, direcionando esforços para os clientes mais lucrativos.

Mas qual a relação do princípio de Pareto e da federalização da COPASA, CEMIG e CODEMIG, bem como com a dívida de Minas? Em recém avaliação no jornal O Tempo, publicado em 20 de Março de 2024, Ricardo Machado Ruiz, professor da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Cemig, Copasa e Codemig, se federalizadas, renderiam R$ 34 bilhões ao Estado. “Com sorte”, pontua Ricardo. “Se o governo vender a Cemig (para a União), consegue entre R$ 8 bilhões e R$ 10 bilhões. A Copasa, por exemplo, dá mais uns R$ 4 bilhões. Com a mina de nióbio, a Codemig, embora não haja uma precificação, auditada e pública, de quanto valha, pode chegar a R$ 20 bilhões”.

Portanto, a federalização representa aproximadamente 20% da dívida de Minas com a União, que é na totalidade de tal inadimplência, R$ 165 bilhões. Todo o entorno do cálculo político, agora, em termos metafóricos, possuem três relações integrantes de Pareto, dívida de Minas e Federalização: será que abatendo 20% da dívida – como bem pontuado, surtirá efeitos políticos para a federalização ser inserida na de maneira eficiente, mesmo que os 80% restantes ainda sendo pagos posteriormente, neste mesmo impacto com relação a inserção da federalização como solução essencial do problema da dívida de Minas? Outra questão, é além do impacto financeiro em si como parte essencial da federalização como step fundamental para solução da dívida, é visto, por óbvio que dado os outros fatores financeiros, é insuficiente, sendo então a compensação de uma estratégia de falta de equivalência (ou no mínimo ausência de isonomia) de capital econômico compensada por uma estratégia de capital político? Isso é, há outros fatores, que não são tão ponderáveis na solução, mas que, por óbvio demonstram que nem tudo nessa questão é sobre política ou economia e sim também sobre a conservação de empresas de décadas, um ethos conservador da classe política mineira e soluções temporárias para problemas duradouros – isso é, a transação da federalização por si só, em circunstâncias cartesianas não seriam a solução para o problema da dívida atual, quiçá para como evitar que ela aumente no futuro, mesmo que abatida. Por último e não menos importante, a relação interessante na federalização advém sobre a questão retórica contra a privatização, pois bastou-se adicionar 20% de discussão de federalização, que já teve 80% de efeito no debate da privatização, pois assim, Zema, como já exposto em outras notícias, ficaria sem argumentos econômicos ou mesmo políticos, vide a inviabilidade das privatização sem ganhos ao estado, ou mesmo sem argumentos conexos entre federalização e privatização, como foi o exemplo alardeado no noticiário, no caso Banespa.

*Lucas Tonaco – dirigente da FNU e do Sindágua-MG