Por decisão unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ªRegião deu ganho de causa aos trabalhadores da Neoenergia PE, sobre o pagamentodas horas extras com acréscimo do percentual equivalente a 100% (cem por cento), pelolabor prestado pelos dias trabalhados nos feriados civis e religiosos na jornada da escalafixa de 5X2, em audiência realizada nesta quinta-feira(28/09).
O resultado ratificou a decisão anterior obtida em primeira estância na 18º Vara doTrabalho, que já tinha sido favorável ao pleito do sindicato, mas como a empresa tinharecorrido, coube agora o TRT decidir em favor dos trabalhadores.

Fonte: Ascom Sindurb-PE