Finalmente foi corrigido o erro cometido pela gestão de pessoal da Copasa, que vinha impedindo o cumprimento de acordo coletivo para a liberação da diretora eleita Sílvia Maria Alves Ferreira para desempenhar sua atividade no SINDÁGUA.

A solução foi comunicada ao Sindicato em ofício do presidente da Copasa, Guilherme Augusto Duarte de Faria, que interviu no sentido de respeitar as relações no trabalho e do próprio Acordo Coletivo que prevê a liberação de sete diretores, que ficam à disposição do SINDÁGUA.

Apesar de todo um arcabouço legal, de todas as informações e documentos à disposição da empresa, informando uma eleição acontecida há mais de um ano, o reconhecimento da situação da diretora eleita aconteceu “após contato telefônico”, como um “novo dado” para acatar e cumprir o que é prescrito pela cláusula 27ª do ACT 2022/2023 assinado entre o SINDÁGUA e a própria empresa.

Isto mostra a falta de informação e de conhecimento na gestão de pessoal da Copasa, que, infelizmente, vem sendo ocupada por profissional não pertencente ao quadro de carreiras da empresa e que demonstra não ter tido tempo de se inteirar da estrutura e hierarquia, não primando também pelas boas relações no trabalho.

Felizmente, o “equivoco” foi corrigido pelo presidente da Copasa, que reforçou em seu ofício “votos de elevada estima e consideração” pelo Sindicato, se colocando “à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários”.

A correção permite que os trabalhadores possam esperar os cuidados necessários nas relações humanas e trabalhistas dentro da Copasa, melhorando o clima de trabalho e de convivência pessoal.

Fonte: Ascom Sindágua-MG